O Presidente do Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro, CXEB, no uso de suas atribuições e ouvida a Diretoria Executiva, considerando os termos do art. 3, parágrafo único do Regulamento de Jogos (RJO), RESOLVE autorizar o funcionamento de TORNEIOS TEMÁTICOS POR EMAIL.
José Joaquim do Amorim Neto
Presidente CXEB