O Presidente do Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro, CXEB, no uso de suas atribuições e ouvida a Diretoria Executiva, considerando os termos do artigo 29, item VIII dos Estatuto do CXEB e tendo em vista atrair novos associados para o CXEB, RESOLVE:
1. Estabelecer anuidade do CXEB para o ano de 2025 no valor de R$ 72,00 (menores de 19 anos e maiores de 65 anos, podem optar por R$ 36,00), porém será facultativo o pagamento da anuidade;
2. Todos os pagantes de anuidades terão os nomes divulgados no site do CXEB;
3. Todos os pagantes de anuidades classificados como "Associado Benemérito", "Associado Contribuinte Colaborador" e "Associado Contribuinte Benemérito", definidos no artigo 7 do Estatuto do CXEB, terão os nomes divulgados com destaque no site do CXEB.
Para efeito do artigo 19 do Estatuto do CXEB, a definição dos "Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários" serão os associados considerados ativos no servidor da ICCF.
Richard Mitsuo Fuzishawa
Presidente CXEB