Clube de
Xadrez
Epistolar
Brasileiro
Leva o Xadrez, traz o Amigo
Regulamento da Comissão de Ética do CXEB
- A Comissão de Ética do CXEB - CE foi constituída pela Resolução de Diretoria 91/01, de
28/08/91, é composta por 03 (três) associados escolhidos e nomeados pelo Presidente do
CXEB dentre os associados ativos do Clube. (Mod. Cf. Resolução da Diretoria Executiva
02/01, publicada RBXP 108, nov 2001).
- Cabe à CE, quando acionada, examinar os episódios à luz do que dispõe o Código de
Ética do CXEB.
- A CE só poderá ser acionada através da Secretaria do Clube, sendo vedado o relacionamento
direto entre os envolvidos e os membros da Comissão.
- O interessado terá um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da ocorrência do fato
gerador da reclamação, para dar entrada na Secretaria com o seu pedido de exame do caso,
em 06 (seis) vias. Encaminhamentos fora desse prazo serão devolvidos sumaria-mente.
- Ao receber um pedido, a Secretaria comunicará a parte acusada, enviando-lhe cópia da
reclamação e dando-lhe 30 (trinta) dias para que apresente sua defesa. Esta defesa deverá
ser enviada em correspondência registrada.
- Findo o prazo acima, a Secretaria remeterá cópias do processo ao membros da Comissão e
à presidência do Clube.
- Os membros da Comissão deverão, num prazo de 15 (quinze) dias, enviar seus pareceres ao
presidente da mesma. Esses pareceres deverão ser objetivos, conter o julgamen¬to do
mérito da questão, e prescrever ou a absolvição ou uma das penalidades previstas no
Código de Ética.
- Cabe ao presidente da CE, em nome desta, à vista do recebido dos demais membros,
sintetizar a decisão e remetê-la à Secretaria, à presidência do Clube e aos seus pares da
Comissão.
- A presidência do CXEB, de imediato, em nome da Diretoria, tomará as providências
necessárias à aplicação da decisão recebida.
- Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação na Revista Brasileira de
Xadrez Postal.
A Diretoria