O Diretor Geral de Torneios, do Clube de Xadrez Epistolar
Brasileiro, CXEB, no uso de suas atribuições e em especial a constante da letra a) do
art. 35 do Estatuto aprovado na Assembléia Geral Extraordinária de 28 de novembro de 1998,
e considerando, por um lado, a conveniência administrativa de centralizar o planejamento e
controle dos torneios postais e dos torneios por email, diretamente na DGT e por outro, a
conveniência de envolver os Diretores de Divisão nas atividades de coordenação de todos os
torneios de mesmas categorias, RESOLVE:
1. Ficam desativadas, temporariamente, as atividades dos
Departamento de Torneios Postais e Departamento de Torneios Eletrônicos, ficando este Diretor
Geral de Torneios responsável pelas atividades dos ditos Departamentos, com a colaboração dos
Diretores de Divisão.
2. Cada Diretor de Divisão, até então só atuando nos
Torneios Postais, passa a exercer a coordenação também dos torneios eletrônicos ou por email de
mesma natureza que os torneios postais de sua Divisão.
3. Os Diretores de Torneios Eletrônicos passam a se reportar
aos Diretores de Divisão que coordenam torneios semelhantes aos torneios eletrônicos que
dirigem, principalmente na remessa de relatórios e solicitação de apoio administrativo.
4. Tendo-se em vista o constante do art. 43 da versão 2 das
Regras dos Jogos por email, os recursos contra decisões dos Diretores de Torneios serão
dirigidos diretamente ao DGT.
5. A RBXP manterá separada a publicação dos resultados de
torneios postais em relação aos torneios eletrônicos, aplicando entretanto a mesma distribuição
por divisões usada nos torneios postais.