Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro
Leva o Xadrez, traz o Amigo


RESOLUÇÃO DA PRESIDENCIA N º 005/06

O Presidente do Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro, CXEB, em nome da Diretoria Executiva e no uso de suas atribuições estatutárias, em especial a constante do Artigo 31, letra b, e considerando a necessidade de munir o CXEB de instrumentos que lhe permitam acompanhar a evolução do xadrez à distância no mundo moderno, baixa as seguintes Instruções Reguladoras de Torneios Jogados via Servidores:

Artigo 1 - Fica admitida a existência de torneios jogados na versão “servidor” através da qual os lances sejam efetuados diretamente em um servidor que execute as principais funções de administração do torneio, inclusive a informação do lance jogado pelo oponente, suprimindo a comunicação direta entre os jogadores mantida esta apenas em caráter supletivo e social, tendo em vista a preservação do Lema do Clube: Leva o Xadrez, Traz o Amigo.

Artigo 2 - Poderão ser jogados via servidor:

Parágrafo 1º: Para ser jogada via servidor a fase final de CBI ou TB iniciada nas modalidades postal ou por e-mail depende da concordância expressa da totalidade dos candidatos cujo direito de disputar aquela final é oriundo de sua classificação na fase anterior do mesmo torneio.

Parágrafo 2º: A norma do parágrafo anterior não se aplica a jogadores cujo direito de disputar a final tenha sido obtido em outro torneio e nem às inscrições postergadas de versões anteriores.

Artigo 3 - Fica autorizada a cobrança de uma “taxa de servidor”, a ser paga pelos participantes e limitada ao custo cobrado pela instituição que mantém o servidor, acrescido do custo de transferência do dinheiro.

Parágrafo 1º: Fica o Presidente do CXEB autorizado a buscar o patrocínio dos custos de que trata o artigo junto a pessoas jurídicas ou físicas, associados ou não do Clube.

Parágrafo 2º: O patrocínio de que trata o artigo poderá ser total (de todo o torneio/grupo) ou parcial (restrito a um ou mais jogadores) considerando eventual incapacidade financeira momentânea de associado, caso em que é proibida a divulgação desse patrocínio.

Artigo 4 - Torneios jogados via servidores precisam ter as suas regras adaptadas às condições técnicas do servidor, em especial as relativas a ritmo do torneio (Tempo de Reflexão, excesso de TR), demora na resposta, duração do torneio e outras, devendo essas alterações serem divulgadas aos participantes até a data oficial de início do torneio.

Artigo 5 - As normas da presente Resolução se sobrepõem às Regras dos Jogos e ao Regulamento de Jogos naquilo que neles esteja disposto de forma diversa.

Parágrafo Único: A Diretoria Executiva divulgará oportunamente as Regras dos Jogos por Servidor, calcando-as em instrumento análogo da ICCF.

Belo Horizonte, 22 de agosto de 2006
Dorgival Olavo Guedes Junior
Presidente CXEB