O Presidente do Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro, CXEB, no uso de suas atribuições estatutárias, em especial a constante do Artigo 31, letra b, ouvida a Diretoria Executiva, a quem compete a atribuição prevista no artigo 29, letra h dos Estatutos do CXEB, e tendo em vista a necessidade de consolidar as modificações feitas no texto das Regras dos Jogos por Email ao longo dos últimos anos por documentos esparsos, RESOLVE:
1 - Promulgar as Regras dos Jogos por Email, versão 2, para entrar em vigor de imediato, considerando-se que a rigor nenhuma alteração de substância está sendo nelas inserida.
2 – A versão 2 ora promulgada será publicada apenas na Home Page do CXEB, na qual permanecerá em condições de ser baixada por download pelo associado que o desejar, dispensada a publicação na RBXP, tendo-se em vista a característica de todos os potenciais usuários dela.