O Presidente do Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro, CXEB, no uso de suas atribuições estatutárias, em especial a constante do Artigo 31, letra b, ouvida a Diretoria Executiva, a quem compete a atribuição prevista no artigo 29, letra h dos Estatutos do CXEB, e tendo em vista a necessidade de consolidar as modificações feitas no texto das Regras dos Jogos ao longo dos últimos anos por documentos esparsos, RESOLVE:
1 - Promulgar as Regras dos Jogos, versão 5, para entrar em vigor de imediato, considerando-se que a rigor nenhuma alteração de substância está sendo nelas inserida.
2 – Orientar os jogadores que no momento jogam por e-mail partidas de torneios postais, que o acordo inicial continua em vigor, ficando facultado a eles aderir ou não à nova sistemática segundo a qual o acordo corresponde à adesão à sistemática das Regras dos Jogos por E-Mail.
3 – A versão 5 ora promulgada está sendo publicada nas páginas centrais da presente RBXP, da qual os associados a deverão destacar, devendo ser encomendada uma tiragem extra de 200 exemplares (apenas do encarte) para satisfazer às necessidades de fornecimento aos futuros novos associados.