Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro
Leva o Xadrez, traz o Amigo


RESOLUÇÃO DA PRESIDENCIA N º 004/05

O Presidente do Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro, CXEB, no uso de suas atribuições estatutárias, em especial a constante do Artigo 31, letra b, ouvida a Diretoria Executiva, a quem compete a atribuição prevista no artigo 29, letra h dos Estatutos do CXEB, e tendo em vista a necessidade de consolidar as modificações feitas no texto das Regras dos Jogos ao longo dos últimos anos por documentos esparsos, RESOLVE:

1 - Promulgar as Regras dos Jogos, versão 5, para entrar em vigor de imediato, considerando-se que a rigor nenhuma alteração de substância está sendo nelas inserida.

2 – Orientar os jogadores que no momento jogam por e-mail partidas de torneios postais, que o acordo inicial continua em vigor, ficando facultado a eles aderir ou não à nova sistemática segundo a qual o acordo corresponde à adesão à sistemática das Regras dos Jogos por E-Mail.

3 – A versão 5 ora promulgada está sendo publicada nas páginas centrais da presente RBXP, da qual os associados a deverão destacar, devendo ser encomendada uma tiragem extra de 200 exemplares (apenas do encarte) para satisfazer às necessidades de fornecimento aos futuros novos associados.

Belo Horizoante, 22 de agosto de 2005
Dorgival Olavo Guedes Junior
Presidente CXEB