Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro
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RESOLUÇÃO DA PRESIDENCIA N º 002/06

O Presidente do Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro, CXEB, no uso de suas atribuições estatutárias, em especial as constantes do Artigo 31, letra b, ouvida a Diretoria Executiva, e CONSIDERANDO:

  1. proposta da Comissão de Ética em processo a que foi submetido o associado Matrícula 448 Cláucio Antônio E. Vassalo, no sentido de sua eliminação;
  2. que durante o dito processo lhe foi propiciado amplo direito de defesa, na forma prevista no Estatuto;
  3. que antes dessa decisão da CE o mesmo associado, em processo distinto, já havia sido julgado por outra falta e por ela sido considerado passível de advertência;
  4. que no presente momento existe um terceiro processo na mesma Comissão e no qual se repetem as ofensas a outro associado;
  5. que a pena de eliminação do quadro social, nos termos do artigo 12 do Estatuto pode ser aplicada a associado cuja falta, ainda que primária, por sua gravidade, justifique tal penalidade;
  6. que nos termos do artigo 8º e seus parágrafos 1º e 2º, combinado este último com o artigo 9 do REGULAMENTO DA COMISSÃO DE ÉTICA DO CXEB, a pena de eliminação é de competência da Assembléia Geral e, uma vez proposta, o associado ficará suspenso preventivamente até a decisão da Assembléia.

RESOLVE,

  1. Propor à Assembléia Geral a eliminação do associado Matrícula 448 CLÁUCIO ANTÔNIO E. VASSALO, nos termos da decisão da Comissão de Ética;
  2. Afastar, preventivamente, o referido associado até que a Assembléia Geral se manifeste a respeito desta proposição;
  3. Esclarecer que para fiel observância dos mandamentos estatutários, a proposta a que se refere o item 1 acima só será efetivada na Assembléia prevista para o final do primeiro semestre do ano de 2007, a menos que haja necessidade da convocação de outra Assembléia antes, já que não há prazo suficiente para divulgação de outro Edital que inclua a matéria a que se refere esta Resolução.
 
Belo Horizonte, 19 de junho de 2006
Dorgival Olavo Guedes Junior
Presidente CXEB