O Presidente do Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro,
CXEB, no uso de suas atribuições estatutárias, em especial as constantes do
Artigo 31, letra b, ouvida a Diretoria Executiva, e CONSIDERANDO:
- proposta da Comissão de Ética em processo a que foi
submetido o associado Matrícula 448 Cláucio Antônio E. Vassalo, no sentido de
sua eliminação;
- que durante o dito processo lhe foi propiciado amplo direito de defesa, na forma prevista no
Estatuto;
- que antes dessa decisão da CE o mesmo associado, em
processo distinto, já havia sido julgado por outra falta e por ela sido
considerado passível de advertência;
- que no presente momento existe um terceiro processo
na mesma Comissão e no qual se repetem as ofensas a outro associado;
- que a pena de eliminação do quadro social, nos termos
do artigo 12 do Estatuto pode ser aplicada a associado cuja falta, ainda que
primária, por sua gravidade, justifique tal penalidade;
- que nos termos do artigo 8º e seus parágrafos 1º e
2º, combinado este último com o artigo 9 do REGULAMENTO DA COMISSÃO DE ÉTICA DO
CXEB, a pena de eliminação é de competência da Assembléia Geral e, uma vez
proposta, o associado ficará suspenso preventivamente até a decisão da
Assembléia.
RESOLVE,
- Propor à Assembléia Geral a eliminação do
associado Matrícula 448 CLÁUCIO ANTÔNIO E. VASSALO, nos termos da decisão da
Comissão de Ética;
- Afastar, preventivamente, o referido associado
até que a Assembléia Geral se manifeste a respeito desta proposição;
- Esclarecer que para fiel observância dos
mandamentos estatutários, a proposta a que se refere o item 1 acima só será
efetivada na Assembléia prevista para o final do primeiro semestre do ano de 2007, a menos que haja
necessidade da convocação de outra Assembléia antes, já que não há prazo
suficiente para divulgação de outro Edital que inclua a matéria a que se refere
esta Resolução.