Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro
Leva o Xadrez, traz o Amigo


RESOLUÇÃO DA PRESIDENCIA N º 002/03

          O Presidente do Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro, CXEB, no uso de suas atribuições e em consonância com o Estatuto, Aprovado na Assembléia Geral Extraordinária de 28 de novembro de 1998, ouvida a Diretoria Executiva, nos termos do artigo 29, letra h do mesmo Estatuto RESOLVE:

          1. Nos torneios nos quais o Regulamento de Jogos (RJO) admite a inscrição de não sócios na fase preliminar, sempre que, encerradas as inscrições, constatar-se que, considerado o número de inscritos, o torneio deva se realizar em FASE ÚNICA, os não sócios, sócios licenciados e inativos inscritos, deverão ser aceitos no torneio e regularmente emparceirados, ficando assim convalidadas decisões anteriores nesse mesmo sentido.

          2. Fica esclarecido que a inscrição de não sócio/socio licenciado e inativo em torneios do Clube tem nitidamente o caráter de "degustação". Nessas condições só será permitida a inscrição do não sócio/socio licenciado e inativo em APENAS UM TORNEIO, na mesma quantidade de grupos que for permitida aos associados. A inscrição em um torneio seguinte só poderá ser feita se o interessado filiar-se ao Clube. O mesmo critério aplicar-se-á aos sócios licenciados e inativos.

Rio de Janeiro, 07 de Fevereiro de 2003

José Joaquim do Amorim Neto
Presidente CXEB