Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro
Leva o Xadrez, traz o Amigo


RESOLUÇÃO DA PRESIDENCIA N º 001/07

O Presidente do Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro, CXEB, no uso de suas atribuições estatutárias, em especial a constante do Artigo 31, letra b, ouvida a Diretoria Executiva, a quem compete a atribuição prevista no artigo 29, letra h dos Estatutos do CXEB, e tendo em vista a necessidade de regulamentar a realização de torneios via servidores, RESOLVE promover as seguintes alterações no Regulamento de Jogos, versão 5:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 3 da referida versão os parágrafos 2, 3 e 4 e modificadas as redações dos parágrafos e 2 atuais, da seguinte forma:

§ 1 – A critério da Diretoria Executiva, os diversos torneios poderão ser oferecidos simultaneamente nas versões postal , por email e por servidor, devendo a peça convocatória especificar as versões nas quais serão admitidas as inscrições e no caso de torneio por servidor, indicar qual o servidor deverá ser usado e qual o custo previsto para o participante.

§ 2 – Para os torneios PERMANENTES os grupos serão organizados com base na preferência dos associados, manifestada no momento de sua inscrição.

§ 3 – Na hipótese de, ao fim do período de inscrições, uma determinada versão não apresentar o número de candidatos compatível com a realização do torneio, poderá o DGT decidir pelo adiamento do torneio na versão considerada, pelo aproveitamento dos inscritos em uma das outras versões ou pela sua realização com o número verificado, sendo conveniente ouvir a opinião dos inscritos nessa versão.

§ 4 – Nos torneios realizados em mais de uma fase, poderá o DGT, tendo em vista dificuldades conjunturais, oferecer aos classificados em uma versão a oportunidade de disputar a fase seguinte em outra versão. A aqueles que não concordarem com a mudança será assegurado o direito de disputar a fase considerada noutra oportunidade.

§ 5 – Além dos torneios previstos neste Artigo, outros poderão ser aprovados e programados pela Diretoria Executiva do Clube.

Artigo 2º – Os artigos 21, 29 e 62 do RJO passam a vigorar com a seguinte redação:

"21. O CBI será promovido, obedecido o calendário do Clube, simultaneamente nas versões postal, por email e por servidor em até 3 fases distintas: Preliminar, Semifinal e Final."

"29. A Taça Brasil será promovida, obedecido o calendário do Clube, simultaneamente nas versões postal, por email e por servidor, em até 3 fases distintas: Preliminar, Semifinal e Final."

"62. Os torneios ou fases de um torneio, promovidos pelo CXEB, terão a duração de 18 (dezoito) meses no modo postal e 12 meses nos modos por servidor e por email."

Artigo 3º – Fica o Diretor Geral de Torneios (DGT), autorizado a efetuar as modificações necessárias no edital de convocação do XXI CBI, incluindo adiamento de até 60 dias, se isto for necessário e conveniente, para que o referido torneio seja adequado às normas desta resolução.

 
Belo Horizonte, 1 de março de 2007
Dorgival Olavo Guedes Junior
Presidente CXEB