O Presidente do Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro, CXEB, no uso de suas atribuições e em consonância ao Estatuto, aprovado na Assembléia Geral Extraordinária de 28 de novembro de 1998, e ouvida a Diretoria Executiva, nos termos do artigo 29, letra h, RESOLVE:
1. A periodicidade dos torneios previstos no artigo 3, inciso II, do Regulamento de Jogos, será a que for definida pela Diretoria Executiva para período não superior a 4 anos;
2. Para o período de 2005 a 2008 ficam previstos os seguintes torneios:
Início em: | 2005 | 2006 | 2007 | 2008 |
3. A realização do Campeonato Brasileiro Feminino e do Campeonato Brasileiro de Jovens fica na dependência de avaliação de conveniência, sob responsabilidade da Diretoria Geral de Torneios;
4. Os Torneios de Xadrez Epistolar Rápido ascendem à condição de Torneios Permanentes, cuja realização passa a depender da manifestação dos interessados e poderão ser realizados desde que existam no mínimo 9 inscritos.