Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro
Leva o Xadrez, traz o Amigo



REGULAMENTOS DOS JOGOS
Versão 5 - 2005
(Incorpora as alterações constantes da Res. Pres. 01/07, conforme RBXP 140 - Março de 2007)


    ASPECTOS GERAIS

  1. O presente REGULAMENTO será de aplicação geral e obrigatória em todos os torneios e matches organizados pelo Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro (CXEB), exceto quando houver regulamentação particular a determinado torneio.
    • § Único - Os eventos disponíveis constam do calendário periódico do Clube, divulgado na Revista Brasileira de Xadrez Postal (RBXP) e na Home Page do CXEB.

  2. A organização e direção dos torneios estará a cargo do Diretor Geral de Torneios (DGT) conforme atribuições contidas no ESTATUTO do CXEB. O DGT poderá indicar colaboradores à Diretoria do Clube, para serem designados Diretores Assistentes, para atuarem, também, como Diretores de Torneios (DT) ou Diretores de Divisão (DIR/DIV), na área da DGT.
    • § Único - É vedado ao Diretor administrar grupo de torneio, no qual esteja participando como jogador.

  3. Os torneios organizados pelo CXEB serão divididos nos seguintes grupamentos:

    1. Torneios Permanentes :
      1. de Classificação (TC); e
      2. Temáticos (TT)
    2. Torneios Periódicos :
      1. Campeonato Brasileiro Individual (CBI);
      2. Campeonato Brasileiro por Equipes (CBE);
      3. Campeonato Estadual Individual (CEI);
      4. Taça Brasil (TB);
      5. Taça Brasil por Equipes (TBE);
      6. Campeonato Brasileiro de Jovens (CBJ);
      7. Campeonato Brasileiro de Veteranos (CBV);
      8. Campeonato Brasileiro Feminino (CBF);
      9. Copa dos Campeões Estaduais (CCE).
    3. Torneios Especiais :
      1. Dr. Aydano Carneiro (TAC).
      2. Xadrez Epistolar Rápido (XER)

    • § 1 - A critério da Diretoria Executiva, os diversos torneios poderão ser oferecidos simultaneamente nas versões postal, por email e por servidor, devendo a peça convocatória especificar as versões nas quais serão admitidas as inscrições e no caso de torneio por servidor, indicar qual o servidor deverá ser usado e qual o custo previsto para o participante.
    • § 2 - Para os torneios PERMANENTES os grupos serão organizados com base na preferência dos associados, manifestada no momento de sua inscrição. (Res Pres 01/07).
    • § 3 - Na hipótese de, ao fim do período de inscrições, uma determinada versão não apresentar o número de candidatos compatível com a realização do torneio, poderá o DGT decidir pelo adiamento do torneio na versão considerada, pelo aproveitamento dos inscritos em uma das outras versões ou pela sua realização com o número verificado, sendo conveniente ouvir a opinião dos inscritos nessa versão. (Res Pres 01/07)
    • § 4 - Nos torneios realizados em mais de uma fase, poderá o DGT, tendo em vista dificuldades conjunturais, oferecer aos classificados em uma versão a oportunidade de disputar a fase seguinte em outra versão. A aqueles que não concordarem com a mudança será assegurado o direito de disputar a fase considerada noutra oportunidade, (Res Pres 01/07)
    • § 5 - Além dos torneios previstos neste Artigo, outros poderão ser aprovados e programados pela Diretoria Executiva do Clube. (Res Pres 01/07)

    INSCRIÇÕES E TAXAS

  4. As inscrições aos torneios descritos no Artigo precedente obedecem às características próprias e são divulgadas na Revista (RBXP), nas épocas oportunas, conforme o calendário, exceto para os PERMANENTES, as quais podem ser feitas em qualquer tempo, observadas, as instruções deste Regulamento.
    • § Único - Recomenda-se a utilização do impresso próprio, a Ficha Única de Inscrição em Torneio (FIT), divulgada nos encartes das Revistas (RBXP) ou o formulário apropriado divulgado na Home Page.

  5. As taxas para a participação nos torneios, quando houver, são divulgadas através da Revista (RBXP) e/ou da Home Page e os seus valores podem sofrer alterações, a critério da Diretoria do Clube.

    DOS TORNEIOS

    TORNEIOS DE CLASSIFICAÇÃO (TC)

  6. Os Torneios de Classificação destinam-se somente aos associados e visam estabelecer - como medida de força enxadrística - as diversas categorias em que estes podem se situar.
    1. Categoria Aberta (TC.A);
    2. Categoria Especial (TC.E);
    3. Categoria Superior (TC.S).

  7. Os grupos das categorias Especial e Superior serão formados com um número mínimo de 09 jogadores(as), e os da Categoria Aberta, com um mínimo de 5 (cinco) participantes.

  8. Será permitida a participação simultânea em até 3 (três) grupos da mesma categoria.
    • § 1 - É vedado participar simultaneamente em categorias diferentes, salvo a situação prevista no § 3, deste artigo.
    • § 2 - Para a participação em mais de um grupo da mesma categoria será exigido que as inscrições adicionais se façam em até 6 (seis) meses, contados a partir da data oficial do início do primeiro grupo.
    • § 3 - Imediatamente à sua classificação em uma categoria, o associado poderá inscrever-se em outros grupos dessa nova categoria.

  9. Os dois primeiros associados, classificados em cada grupo, serão promovidos à categoria imediatamente superior, observado o § 2, deste artigo.
    • § 1 - Os que obtiverem menos de 1/3 dos pontos possíveis voltarão à categoria imediatamente inferior, exceto, obviamente os que estiverem participando do TC A. Os demais permanecerão na mesma categoria.
    • § 2 - A promoção prevista neste artigo fica condicionada ainda, à obtenção de um mínimo de 3/4 dos pontos possíveis do grupo.
    • § 3 - Para os participantes de mais de um grupo, na forma do Artigo 8, será considerado apenas o melhor resultado.

  10. O primeiro classificado de cada grupo da Categoria Superior poderá participar diretamente da próxima semifinal do Campeonato Brasileiro Individual - CBI (alínea II, do § 2, do Artigo 21).

  11. Além do estabelecido no Artigo 9, o associado também poderá definir a sua categoria segundo os critérios abaixo:
    1. Categoria Especial:
      1. semifinalista do Campeonato Brasileiro Individual (CBI);
      2. semifinalista da Taça Brasil (TB);
      3. rating 2000 da CBX, no mínimo, desde que não possua classificação no CXEB.
    2. Categoria Superior:
      1. finalista do Campeonato Brasileiro Individual (CBI);
      2. finalista da Taça Brasil (TB).

  12. Os não classificados deverão iniciar a sua participação nos Torneios de Classificação, Categoria Aberta (TC A).

  13. Ao serem readmitidos, os associados conservarão a mesma categoria que detinham quando do seu afastamento.
    • § Único - Se o retorno ocorrer após 5 (cinco) anos de afastamento, será facultado ao associado conservar a mesma categoria ou participar de categoria imediatamente inferior.

  14. O CXEB reconhecerá a categoria obtida pelo associado em torneio correspondente na CADAP e ICCF salvo se não tiver havido, posteriormente, a definição de categoria em torneio disputado no Clube.

  15. Caberá ao Setor de Inscrições e Controle das Categorias dos Torneios de Classificação (SICCAT) a administração e controle dos grupos de torneio da espécie e as diferentes classificações dos associados nas respectivas categorias.

    TORNEIOS TEMÁTICOS (TT)

  16. Os Torneios Temáticos serão disputados em grupos de 5 (cinco) a 7 (sete) jogadores, admitida a participação aos não-sócios nas versões por email, a critério da Diretoria Executiva.

  17. Todos os associados poderão participar dos Torneios Temáticos, independentemente da categoria a que pertencem, sendo permitido jogar simultaneamente em mais de um grupo, ainda que de um mesmo tema.
    • § único – A Diretoria Executiva poderá limitar a participação dos não sócios, limitando a quantidade de grupos e o número de não sócio por grupo.

  18. Os temas serão indicados, periodicamente, em séries distintas, pelo Diretor Geral de Torneios (DGT) e publicados na Revista (RBXP) do Clube.
    • § 1 - O DGT poderá delegar, formalmente, ao Diretor da Divisão ou a associado especialmente indicado para tal fim, a composição dos temas a serem divulgados.
    • § 2 - Na escolha de 50% (cinqüenta por cento) dos temas poderá haver a participação dos associados, conforme instruções pertinentes a serem divulgados na Revista (RBXP), nas épocas oportunas.

  19. Além da série principal, poderão ser oferecidas aos associados mais as seguintes:
    1. por rating;
    2. super-temáticos, dos quais poderão participar somente os primeiros e segundos classificados - desnecessários os desempates, para este efeito - dos grupos (série principal, por rating e especial) cujos temas estejam sendo oferecidos nos "Super-Temas". Os vencedores destes super-temáticos entrarão para a "galeria de ouro" dos torneios temáticos e;
    3. especial, contendo temas não usuais na literatura enxadrística.

    CAMPEONATO BRASILEIRO INDIVIDUAL (CBI)

  20. O Campeonato Brasileiro Individual (CBI), promovido pelo CXEB, é a prova máxima do xadrez postal brasileiro e dela somente poderão participar os sócios "ativos" do Clube, nas condições estabelecidas no artigo 21, a seguir.

  21. O CBI será promovido, obedecido o calendário do Clube, simultaneamente nas versões postal, por email e por servidor em até 3 fases distintas: Preliminar, Semifinal e Final. (Res Pres 01/07)
    • § 1 - Da FASE PRELIMINAR poderão participar:
      1. os integrantes da Categoria Especial;
      2. os integrantes da Categoria Superior;
      3. os possuidores de rating igual ou superior a 1150, mesmo não classificados nas categorias mencionadas
    • § 2 - Da FASE SEMIFINAL poderão participar:
      1. os classificados através da fase preliminar;
      2. os vencedores de grupos da categoria superior, terminados após o final das inscrições da semifinal do CBI anterior;
      3. os classificados do 2o. ao 5o. lugares da última Taça Brasil (TB);
      4. os finalistas do último CBI;
      5. as duas maiores pontuações individuais da fase final do Campeonato Brasileiro por Equipes (CBE) terminada após o final das inscrições do CBI anterior;
      6. o vice-campeão da Copa dos Campeões Estaduais (CCE), encerrada após o final das inscrições do CBI anterior;
      7. o vencedor do Campeonato Brasileiro de Jovens (CBJ), terminado após o final das inscrições do CBI anterior;
      8. o vencedor do Campeonato Brasileiro de Veteranos (CBV), encerrado após o final das inscrições do CBI anterior;
      9. a vencedora do Campeonato Brasileiro Feminino (CBF), terminado após o final das inscrições do CBI anterior e;
      10. os portadores de títulos de mestre do CXEB, da CADAP, da ICCF e da CBX.
    • § 3 – A acumulação de mais de 1 (um) direito adquirido na forma do parágrafo anterior permitirá, no máximo, duas inscrições por associado na fase considerada, por torneio.
    • § 4 - Da FASE FINAL poderão participar:
      1. os classificados através da fase semifinal;
      2. o campeão e o vice do último CBI;
      3. o campeão da última Taça Brasil (TB);
      4. o campeão da Copa dos Campeões Estaduais (CCE);
      5. o campeão brasileiro da CBX, se for associado do CXEB e;
      6. o campeão do último zonal, se for associado do CXEB.
    • § 5 - Haverá prescrição dos direitos a que se referem os parágrafos 2 e 4, deste Artigo, se não usufruídos nas épocas oportunas, exceto se obedecidas as regras da Resolução 02/02, publicada na RBXP 112/113 de jul/set 2002.
    • § 6 - As fases Semifinal e Final são computáveis para o "rating" internacional (ICCF), cabendo ao Diretor da respectiva Divisão enviar à Diretoria da Área Internacional (DAI), nas datas que forem fixadas e no encerramento do torneio, o mapa (XEB-28) devidamente preenchido.
    • § 7 – Não existindo a Fase Semifinal, poderão participar da Fase Final todos os sócios citados no § 2 deste artigo.

  22. Dependendo do número de participantes inscritos, serão dois torneios englobados em uma única prova, onde na fase preliminar e semifinal os jogadores estarão disputando simultaneamente a ambos.

  23. Caso se adote a solução prevista no Artigo anterior, na fase final, os jogadores serão divididos em dois grupos, correspondendo a dois CBIs.

    CAMPEONATO ESTADUAL INDIVIDUAL (CEI)

  24. O Campeonato Estadual Individual (CEI), é um torneio aberto, podendo participar da fase preliminar associados ou não associados do CXEB. Nas demais fases será obrigatória a filiação ao Clube.

  25. O CEI será promovido a cada 4 (quatro) anos e a sua realização em cada Estado estará sujeita ao mínimo de 7 (sete) participantes inscritos.
    • § Único - Nos torneios com até 9 (nove) participantes, estes jogarão duas partidas com o mesmo adversário, sendo uma com as brancas e a outra com as pretas.

  26. Em decorrência da quantidade de inscritos, determinar-se-á quantas fases haverá no torneio e o número de classificados para a fase seguinte.
    • § 1 - Havendo três fases, da fase SEMIFINAL poderão participar:
      1. os classificados na fase preliminar;
      2. os finalistas do último CEI;
      3. o vice-campeão do último campeonato do Estado considerado;
      4. o vice-campeão da Copa dos Campeões Estaduais (CCE), do respectivo Estado da federação.
    • § 2 - Da FASE FINAL poderão participar:
      1. os classificados na fase semifinal;
      2. o vice-campeão do evento anterior, se o torneio do respectivo Estado não tiver a fase semifinal;
      3. o campeão do último campeonato do Estado considerado;
      4. o vice-campeão da CCE, se o torneio do respectivo Estado não tiver a fase semifinal;
      5. o campeão da CCE, em seu respectivo Estado da federação e;
      6. o campeão estadual de xadrez "ao vivo", se houver acordo mútuo entre o CXEB e a Federação Estadual.
    • § 3 - Haverá prescrição dos direitos a que se referem os parágrafos 1 e 2, deste Artigo, se não usufruídos nas épocas oportunas.

  27. A vinculação do participante com cada Estado será feita pelo seu endereço ao início da competição.
    • § Único - Ocorrendo mudança de Estado após o início do torneio, o jogador não perderá o direito de continuar jogando até o término de todas as fases do certame.

    TAÇA BRASIL (TB)

  28. A TAÇA BRASIL (TB) é um torneio aberto aos associados de todas as categorias e não associados do CXEB. Para participar das fases semifinal e final o não sócio deverá se filiar ao Clube.

  29. A Taça Brasil será promovida, obedecido o calendário do Clube, simultaneamente nas versões postal, por email e por servidor em até 3 fases distintas: Preliminar, Semifinal e Final. (Res Pres 01/07).
    • § 1 - Na fase PRELIMINAR poderão se inscrever os associados de qualquer categoria, bem como os não associados do Clube;
    • § 2 - Da fase SEMIFINAL poderão participar:
      1. os classificados na fase preliminar;
      2. todos os finalistas da Taça Brasil (TB) anterior;
      3. as três maiores pontuações individuais da fase final da Taça Brasil por Equipes (TBE), terminada após o início da preliminar da TB considerada;
      4. os portadores de títulos de mestre do CXEB, CADAP, ICCF e CBX.
    • § 3 - O direito adquirido na forma do parágrafo anterior permitirá, no máximo, duas inscrições por associado na fase considerada, por torneio;
    • § 4 - Da fase FINAL poderão participar:
      1. os classificados na fase semifinal;
      2. o campeão e o vice a Taça Brasil (TB) anterior;
      3. o atual campeão brasileiro de xadrez postal.
    • § 5 - Haverá prescrição dos direitos a que se referem os parágrafos 2 e 4, deste Artigo, se não usufruídos nas épocas oportunas, exceto se obedecidas as regras da Resolução 02/02, publicada na RBXP 112/113 de jul/set 2002.
    • § 6 – A periodicidade da Taça Brasil será definida pela Diretoria no “calendário periódico” de torneios.
    • § 7 – Não existindo a Fase Semifinal, poderão participar da Fase Final todos os sócios citados no § 2 deste artigo

  30. Dependendo do número de participantes inscritos, serão dois torneios englobados em uma única prova, onde na fase preliminar e semifinal os jogadores estarão disputando simultaneamente a ambos.

  31. Caso se adote a solução prevista no Artigo anterior, na fase final os jogadores serão divididos em dois grupos, correspondendo a duas Taças Brasil (TB).

    TAÇA BRASIL POR EQUIPES (TBE)

  32. A Taça Brasil por Equipes (TBE) - realizada a cada 4 (quatro) anos - é um torneio disputado por equipes de livre formação e aberto à participação de não associados do CXEB, apenas na fase preliminar. Nas demais fases, será obrigatória a filiação ao Clube.
    • § 1 - Podem se inscrever equipes de cidades, clubes, empresas, escolas ou qualquer associação;
    • § 2 - As equipes poderão ser formadas, também, de maneira avulsa compostas por associados de diferentes pontos do país, movidos pelo interesse comum da amizade;

  33. As equipes jogarão entre si, em grupos, pelo sistema de emparceiramento Schuring.
    • § 1 - Cada equipe será formada por 3 (três) jogadores, representada por um capitão escolhido pelos integrantes da equipe, devendo este ser, obrigatoriamente, associado do CXEB;
    • § 2 - Os grupos serão formados observando o "rating" médio de cada equipe, atribuindo-se 1000 pontos aos jogadores sem "rating" no CXEB;
    • § 3 - Haverá um regulamento específico que regerá o evento, divulgado na época do início do torneio;

  34. As três maiores pontuações individuais da fase final poderão jogar diretamente na próxima semifinal da Taça Brasil (TB), após o término da TBE (alínea III, do parágrafo 2, do Artigo 29, deste Regulamento).
    • § Único - Haverá prescrição do direito a que se refere o presente Artigo se não usufruído na época oportuna.

    CAMPEONATO BRASILEIRO POR EQUIPES (CBE)

  35. O Campeonato Brasileiro por Equipes (CBE) - realizado a cada 4 (quatro) anos - é um torneio em nível nacional, representado por uma única equipe em cada Estado da Federação e com participação restrita aos sócios do Clube.
    • § 1 - O critério para inscrições visando a formação das equipes será informado oportunamente, quando da divulgação do evento.
    • § 2 – Opcionalmente poderão ser autorizadas equipes representantes de regiões, quando o número de associados inscritos por um Estado for insuficiente para a organização da equipe estadual.

  36. As equipes jogarão entre si, em grupos, pelo sistema de emparceiramento Schuring.
    • § 1 - : Cada equipe contará com 4 (quatro) titulares e 2 (dois) reservas e será representada por um capitão, de livre escolha dos seus membros, desde que seja sócio do Clube ou pelo jogador de maior rating, na ausência da escolha
    • § 2 - Os grupos serão formados observando-se o 'rating' médio de cada equipe, atribuindo-se 1000 pontos ao jogador sem 'rating' no Clube.
    • § 3 - Haverá um regulamento específico que regerá o evento, divulgado na época do início do torneio.

  37. As duas maiores pontuações individuais da fase final poderão jogar diretamente na próxima semifinal do CBI, após o término do CBE (alínea V, do parágrafo 2, do Artigo 21, deste Regulamento).
    • § Único - Haverá prescrição do direito a que se refere o presente Artigo, se não usufruído na época oportuna.

  38. A fase Final do torneio é computável para o "rating" internacional (ICCF), cabendo ao Diretor da respectiva Divisão enviar à Diretoria da Área Internacional (DAI), nas datas que forem fixadas e no encerramento do torneio, o mapa (XEB-28) devidamente preenchido.

    CAMPEONATO BRASILEIRO DE JOVENS (CBJ)

  39. O Campeonato Brasileiro de Jovens (CBJ) - é um torneio aberto, podendo participar da fase preliminar jogadores de qualquer categoria do Clube - observando o parágrafo único deste Artigo - bem como os não associados. Para a fase ou fases seguintes, a filiação ao CXEB é obrigatória.
    • § Único - O torneio será restrito aos jogadores que não tenham completado 19 (dezenove) anos na data do início da prova.

  40. O CBJ será promovido com a periodicidade fixada no calendário periódico do Clube e de acordo com o número de inscritos será determinada a quantidade de fases do torneio.
    • § 1 - O número de classificados para a fase seguinte será fixado no encerramento das inscrições ao torneio.
    • § 2 - O campeão e o vice do torneio anterior terão direito a participar da fase final do evento seguinte, desde que mantida a condição do parágrafo único do artigo 38.

  41. O campeão do torneio terá direito a participar diretamente da próxima semifinal do Campeonato Brasileiro Individual - CBI (alínea VII, do parágrafo 2, do Artigo 21, deste Regulamento).
    • § Único - Haverá prescrição dos direitos a que se referem o presente Artigo e o parágrafo 2, do Artigo 40, se não usufruídos nas épocas oportunas.

    CAMPEONATO BRASILEIRO DE VETERANOS (CBV)

  42. O Campeonato Brasileiro de Veteranos (CBV) é um torneio aberto, podendo participar na fase preliminar jogadores de qualquer categoria do Clube - observando o parágrafo único deste Artigo - bem como os não associados. Para a fase ou fases seguintes, será obrigatória a filiação ao CXEB.
    • § Único - O torneio será restrito aos jogadores que tenham, no mínimo, 50 (cinqüenta) anos completos na data do início do evento.

  43. O CBV será realizado a cada 2 (dois) anos e de acordo com o número de inscritos será determinada a quantidade de fases do torneio.
    • § 1 - O número de classificados para a fase seguinte será fixado no encerramento das inscrições ao torneio.
    • § 2 - O campeão e o vice do torneio anterior terão direito a participar da fase final do evento seguinte.

  44. O campeão do torneio terá direito a participar diretamente da próxima fase semifinal do Campeonato Brasileiro Individual - CBI (alínea VIII, do parágrafo 2, do Artigo 21, deste Regulamento).
    • § Único - Haverá prescrição dos direitos a que se referem o presente Artigo e o parágrafo 2, do Artigo 43, se não usufruídos nas épocas oportunas.

    CAMPEONATO BRASILEIRO FEMININO (CBF)

  45. O Campeonato Brasileiro Feminino (CBF) é um torneio aberto, podendo participar jogadoras de qualquer categoria do Clube, bem como as não associadas. Será promovido a cada 4 (quatro) anos e a sua realização estará sujeita ao mínimo de 9 (nove) participantes inscritas.
    • § 1 - Nos torneios com o mínimo de 9 (nove) participantes, estas jogarão duas partidas com a mesma adversária, sendo uma com as brancas e a outra com as pretas.
    • § 2 - Se houver mais de uma fase, para participar da seguinte, será obrigatório filiar-se ao CXEB.

  46. A campeã brasileira terá os seguintes direitos:
    1. se houver mais de uma fase no torneio, participar diretamente da final do evento seguinte;
    2. participar diretamente da próxima semifinal do Campeonato Brasileiro Individual - CBI (alínea IX, do parágrafo 2, do Artigo 21, deste Regulamento).
    • § Único - Haverá prescrição dos direitos a que se referem o presente Artigo se não usufruídos nas épocas oportunas.

  47. A campeã do CBF poderá participar da fase semifinal do próximo Campeonato Mundial Feminino da ICCF.

  48. A fase Final do torneio é computável para o "rating" internacional (ICCF), cabendo ao Diretor da respectiva Divisão enviar à Diretoria da Área Internacional (DAI), nas datas que forem fixadas e no encerramento do torneio, o mapa (XEB-28) devidamente preenchido.

    COPA DOS CAMPEÕES ESTADUAIS (CCE)

  49. A Copa dos Campeões Estaduais (CCE) será promovida pelo CXEB a cada 4 (quatro) anos e dela só poderão participar os campeões e vice-campeões estaduais - na condição de sócios "ativos" do Clube - conhecidos através dos Campeonatos Estaduais Individuais (CEI).
    • § 1 - A realização do evento estará condicionado a um número mínimo de 11 (onze) participantes.
    • § 2 - Não constará do calendário periódico do Clube.

  50. O número de fases será de acordo com a quantidade de inscritos no torneio. Por ocasião das inscrições será divulgada a regulamentação própria para o evento.

  51. O campeão da Copa (CCE) terá os seguintes direitos:
    1. jogar diretamente na final do próximo CCE;
    2. jogar diretamente na final do CEI do seu respectivo Estado;
    3. jogar diretamente na final do CBI seguinte ao encerramento da CCE.

  52. O vice-campeão da Copa (CCE) terá os seguintes direitos:
    1. participar diretamente na final do próximo CCE;
    2. participar diretamente na semifinal do CEI, do seu respectivo Estado, que se seguir após o encerramento do CCE, havendo essa fase no torneio. Caso contrário, terá direito à participar diretamente da final do CEI, em seu Estado;
    3. participar diretamente na semifinal do CBI que se seguir, após o encerramento do CCE.

  53. Haverá prescrição dos direitos a que se referem os Artigos 51 e 52 - exceto a alínea IV do Artigo 51 - se não usufruídos nas épocas oportunas.

    TORNEIOS ESPECIAIS

    DR. AYDANO CARNEIRO (TAC)

  54. O torneio Dr. Aydano Carneiro é uma homenagem prestada a um dos idealizadores e fundadores do CXEB. O torneio objetiva, essencialmente, maior relacionamento entre os diretores, em benefício de suas atividades e do próprio Clube.
    • § Único - Será oferecido a cada 2 (dois) anos e não constará do calendário periódico do Clube.

  55. Do torneio poderão participar:
    1. membros da Diretoria Executiva;
    2. diretores de torneio, de Divisão e dos Setores de Adjudicação e Rating;
    3. membros das Comissões de Recursos e Ética e eventuais suplentes;
    4. membros do Conselho Fiscal e eventuais suplentes;
    5. componentes das diretorias da CADAP e ICCF, se residentes no Brasil.

  56. A direção do torneio caberá ao diretor da Divisão de Torneios Especiais (DITES). Na falta deste ao Diretor de Torneios Internos (DTI), ou a quem este delegar a direção dos trabalhos.

  57. Serão observados, no evento, as diretrizes das Regras dos Jogos (RJ), sendo considerado, também, para efeito do rating de cada jogador.

    XADREZ EPISTOLAR RÁPIDO (XER)

  58. O XER é modalidade oficial do CXEB, com regulamentação e cálculo de rating próprios. Consta do calendário periódico do Clube.

    CIRCUNSCRIÇÃO

  59. Só poderão participar dos torneios promovidos pelo CXEB os enxadristas que, no início do evento ou fases, residam em território nacional, exceto nas modalidades de xadrez por email.

  60. Se durante a competição (de xadrez postal) o jogador se transferir para o exterior, num período de tempo superior ao coberto por suas licenças (60 dias), serão observados os critérios abaixo definidos, para suas partidas inconclusas:
    1. terão a continuação normal com os adversários que se manifestarem, clara e expressamente, aceitando a nova situação e arcando, obviamente, com as despesas dela decorrentes;
    2. serão paralisadas de imediato e levadas à adjudicação aquelas onde não houver concordância dos adversários em continuá-las;

    EMPARCEIRAMENTOS

  61. Nos emparceiramentos poderão ser adotados os seguintes sistemas:
    1. Schuring, onde todos - no grupo - jogam entre si. Neste caso, será adotado o Critério Geral de Emparceiramentos (CGE), conforme divulgado na Revista Brasileira de Xadrez Postal (RBXP) e;
    2. Silli para grandes eventos, a critério da Presidência do CXEB.
    • § Único - Periodicamente, o Diretor Geral de Torneios (DGT) publicará na Revista (RBXP) os sistemas de emparceiramentos utilizados no Clube, bem como o CGE.

    DURAÇÃO DOS TORNEIOS (FASES)

  62. Os torneios ou fases de um torneio, promovidos pelo CXEB, terão a duração de 18 (dezoito) meses no modo postal e 12 meses nos modos por servidor e por email. (Res Pres 01/07).
    • § 1 - Diante de situação anormal (greves nos correios, por exemplo), o Diretor Geral de Torneios (DGT), poderá determinar as prorrogações que se fizerem necessárias, desde que justificadas pelo Diretor do Torneio.
    • § 2 - Às fases finais dos torneios periódicos poderá ser concedida 1 (uma) prorrogação de 6 (seis) meses, se antes de 30 (trinta) dias de prazo previsto para o término houver alguma partida que influa na definição do campeão do torneio, entre aquelas não encerradas.
    • § 3 - Para efeito do parágrafo precedente, o Diretor do Torneio ou o Diretor da Divisão deverão se reportar ao Diretor Geral de Torneios (DGT), informando da necessidade da prorrogação e solicitando aprovação para a mesma.

    DESISTÊNCIAS E IMPEDIMENTOS

  63. O jogador que resolver desistir de participar de um torneio deverá informar o fato, obrigatoriamente, ao Diretor do Torneio. Ao Diretor caberá avisar os demais componentes do grupo, através de circular.
    • § 1 - Não observando a exigência a que alude o presente Artigo, o jogador será impedido de participar do próximo torneio - da mesma espécie do qual desistiu sem avisar - em todas suas fases.
    • § 2 - O impedimento do parágrafo anterior se sobrepõe a qualquer direito que o jogador omisso tenha conquistado.
    • § 3 - O impedimento para os Torneios de Classificação (TC) e Temáticos (TT) observará o prazo de 1 (um) ano, a contar da data da publicação na Revista (RBXP) da lista dos impedidos.
    • § 4 - Estarão impedidos de participar, igualmente, em todos os torneios - permanentes, periódicos e especiais - os associados suspensos pela Diretoria ou Comissão de Ética (CE), pelo período em que durar a penalidade.

    ABANDONOS E INSCRIÇÕES CANCELADAS

  64. O jogador que abandonar um torneio, grupo ou fase, perderá todos os pontos em suas partidas não encerradas.

  65. Não caracteriza abandono, e não representará nenhum prejuízo para o jogador, o pedido formal de cancelamento de inscrição que obedeça às seguintes formalidades:
    1. Ser apresentado pelo jogador ao Diretor do Torneio até 15 dias depois da data oficial de início da competição;
    2. Não ter o jogador efetuado mais de 5 (cinco) lances em nenhuma de suas partidas e;
    3. Não ter o jogador perdido nenhuma de suas partidas.
    • § Único: Ao apresentar o pedido de cancelamento o jogador informará ao DT não existir em suas partidas nenhuma violação aos incisos II e III do artigo.

    SUBSTITUIÇÕES E DIREITOS

  66. O jogador desistente poderá ser substituído, a critério do Diretor da Divisão (Dir Div), tendo iniciado ou não suas partidas no torneio. Essa substituição obedecerá ao prazo de até 30 (trinta) dias após o início oficial do grupo ou do torneio.
    • § Único - Nos torneios por equipes, as substituições serão efetuadas obedecidas as condições do regulamento específico dos eventos.

  67. Havendo desistência, pelo titular, de participar de qualquer semifinal ou final de torneio periódico, poderá ser substituído a critério do Diretor Geral de Torneios (DGT), a quem deverá ser submetida a pendência.
    • § 1 - Esta condição não prevalece para os torneios por equipes.
    • § 2 - Este Artigo se aplica, igualmente, nos casos de falecimento.

    DESEMPATES

  68. Os desempates entre dois ou mais jogadores, em torneios disputados pelo sistema "Schuring" de emparceiramento, quando necessários, serão decididos na seguinte ordem:
    1. pela aplicação do sistema "Sonnenborn-Berger";
    2. pelo confronto direto entre os empatados;
    3. pelo somatório das seguintes pontuações, em função das cores:
      1. vitória de pretas: 4 pontos;
      2. vitória de brancas: 3 pontos;
      3. empate de pretas: 2 pontos;
      4. empate de brancas: 1 ponto
    • § Único - Persistindo o empate, os jogadores empatados terão idênticos direitos.

  69. Nos torneios jogados pelo sistema "Silli" de emparceiramento, os desempates serão decididos pelo sistema "Bucholz", na seguinte ordem de variantes:
    1. considerados os pontos de todos os adversários;
    2. desconsiderados os pontos dos dois adversários de piores pontuações;
    3. desconsiderados os pontos do adversário de pior pontuação.
    • § Único - Persistindo o empate, os jogadores empatados terão idênticos direitos.

    MESTRE BRASILEIRO DE XADREZ POSTAL (MBXP)

  70. O título de Mestre Brasileiro de Xadrez Postal (MBXP) será outorgado ao associado que obtiver a pontuação mínima de 1 (uma) norma conforme critérios definidos nos artigos 71, 72 e 73 deste regulamento.

  71. Será concedida ½ norma ao(à) jogador(a) que produza pontuação mínima conforme definido no Artigo 72 deste regulamento, em torneio que atenda aos seguintes requisitos
    1. Ter a participação de pelo menos 9 (nove) jogadores(as) ou 8 (oito) partidas por jogador(a);
    2. Ser jogado de acordo com as Regras dos Jogos do CXEB ou ICCF, conforme aplicação;
    3. Ser classificado em categoria de força contida na tabela referenciada a seguir. A categoria é definida como resultante do rating médio dos(as) participantes. A tabela poderá ser expandida para faixas maiores se necessário, mantida a proporção de intervalo por faixa. Arredondamento do rating médio deve ser feito para o mais próximo número inteiro. A fração de 0,5 deve ser arredondada para cima.

    Categoria Rating Médio Categoria Rating Médio
    I 1150 -1174 VII 1300 -1324
    II 1175 -1199 VIII 1325 -1349
    III 1200 -1224 IX 1350 -1374
    IV 1225 -1249 X 1375 -1399
    V 1250 -1274 XI 1400 -1424
    VI 1275 -1299 XII 1425 -1449

  72. As pontuações mínimas exigidas para obtenção de ½ norma estão definidas na tabela a seguir, que poderá ser expandida se necessário, mantidos os mesmos critérios de percentuais de desempenho, onde: A = Número de participantes e B = Número de partidas.

    A B I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII
    9 8 6,5 6,5 6,5 6,0 6,0 5,5 5,0 5,0 5,0 4,5 4,0 4,0
    10 9 7,5 7,0 7,0 7,0 6,5 6,0 6,0 5,5 5,5 5,0 4,5 4,5
    11 10 8,5 8,0 8,0 7,5 7,0 7,0 6,5 6,0 6,0 5,5 5,0 5,0
    12 11 9,0 8,5 8,5 8,0 8,0 7,5 7,5 7,0 6,5 6,0 5,5 5,5
    13 12 10,0 9,5 9,5 9,0 8,5 8,0 8,0 7,5 7,0 6,5 6,0 6,0
    14 13 10,5 10,0 10,0 9,5 9,5 9,0 8,5 8,0 7,5 7,0 6,5 6,5
    15 14 11,5 11,0 11,0 10,5 10,0 9,5 9,0 8,5 8,0 7,5 7,0 6,5
    16 15 12,5 12,0 11,5 11,0 10,5 10,0 9,5 9,0 8,5 8,0 7,5 7,0
    17 16 13,0 12,5 12,5 12,0 11,5 11,0 10,5 10,0 9,5 8,5 8,0 7,5
    18 17 14,0 13,5 13,0 12,5 12,0 11,5 11,0 10,5 10,0 9,0 8,5 8,0
    19 18 15,0 14,0 14,0 13,5 13,0 12,0 11,5 11,0 10,5 10,0 9,0 8,5
    20 19 15,5 15,0 14,5 14,0 13,5 13,0 12,5 11,5 11,0 10,5 9,5 9,0

    • § Único - No início do torneio devem ser definidas a sua categoria e pontuação para obtenção de ½ norma. Estas devem ser redefinidas se um(a) ou mais jogadores(as) abandonam o torneio e seus resultados forem cancelados, ou em caso de substituição.

  73. O título de Mestre Brasileiro de Xadrez Postal (MBXP) será outorgado ao jogador que conquistar:
    1. O título de Campeão Brasileiro Individual (CBI) = 1 norma, ou;
    2. O título de campeão da Taça Brasil (TB) = ½ norma e mais no mínimo ½ norma em quaisquer outros eventos, ou;
    3. 1 (uma) norma conforme definido nos itens 71 e 72, ou;
    4. ½ norma conforme definido nos itens 71 e 72 e já possuir ao menos ½ norma pelo Regulamento anterior.
    • § Único - O associado detentor de qualquer fração de norma será reconhecido como "candidato a Mestre Brasileiro de Xadrez Postal".

  74. O título de Mestre Brasileiro de Xadrez Postal (MBXP) é reconhecido pela Confederação Brasileira de Xadrez (CBX) - item 5 do acordo CXEB-CBX e referendado por diploma concedido pelo CXEB.

    TAÇA PAUL KERES (TPK)

  75. A Taça Paul Keres (TPK) é um concurso que visa premiar as melhores partidas jogadas por correspondência, disputadas oficialmente pelos associados do CXEB em todos os torneios promovidos pelo Clube, bem como em torneios da CADAP e ICCF.
    • § 1 - Os quesitos principais para o julgamento são originalidade, correção técnica e beleza.
    • § 2 - Os árbitros para o julgamento serão escolhidos, pela Presidência do Clube - ou pelo diretor da prova, se delegado a este - entre os associados de melhor gabarito quanto à avaliação das partidas inscritas no evento.

  76. O concurso, de realização eventual, terá normas próprias que serão divulgadas com a abertura das inscrições através da Revista do Clube (RBXP).

    RANKING

  77. O ranking do CXEB será composto da seguinte forma:
    1. pelos finalistas do último CBI;
    2. pelos 20 (vinte) primeiros colocados na última listagem do rating;
    3. pelos Mestres Brasileiros de Xadrez Postal (MBXP);
    4. pelos associados Mestres Internacionais (ICCF) e Mestres Latino-Americanos (CADAP);
    5. pelos Mestres Internacionais Seniores e Grandes Mestres Internacionais (SIM – ICCF e GM – ICCF).

    EQUIPES NACIONAIS

  78. Para defender o país em competições internacionais, como as Olimpíadas, as equipes serão formadas mediante convites, observando-se a seguinte ordem:
    1. componentes do ranking do CXEB;
    2. componentes da categoria superior;
    3. candidatos a Mestres do CXEB;
    4. demais categorias do Clube a critério do Diretor da Área Internacional do CXEB.
    • § 1 - Para "matches" serão feitos convites específicos pela DAI, observando-se as condições do parágrafo 2, a seguir.
    • § 2 - Os convites aos jogadores serão feitos pelo Diretor da Área Internacional, ou pelo Diretor de Divisão da área, especialmente designado pelo DAI para tal fim.

    TORNEIOS INTERNACIONAIS

  79. Por regulamentação da ICCF, qualquer enxadrista brasileiro só poderá participar de torneio postal internacional se for associado do CXEB.
    • § Único - As inscrições a esses torneios só poderão ser feitas através do CXEB.

    RATING

  80. O sistema de rating implantado no CXEB fornece uma medida da força do jogador, em função dos seus resultados obtidos nos torneios. O cálculo do rating é feito de acordo com o disposto no anexo 1, deste Regulamento.

  81. Serão considerados para o rating as participações dos associados nos seguintes torneios:
    1. nacionais;
    2. internacionais, promovidos ou oficializados pela CADAP ou pela ICCF, desde que tenha havido confronto entre dois brasileiros, no mínimo.

    CONTESTAÇÕES

  82. As contestações dos associados quanto aos resultados de torneios, classificação ou de rating, devem ser feitas obedecidos os seguintes prazos:
    1. TORNEIOS: resultados e classificação - 30 (trinta) dias da expedição da Revista (RBXP), onde o resultado ou a classificação constem;
    2. RATING: 60 (sessenta) dias da divulgação através da Ficha Individual de Rating (FIR) ou da Revista (RBXP).

    DISPOSIÇÕES GERAIS

  83. Este Regulamento se encontra em vigor desde 01/01/1997 e agora é apenas re-impresso com a consolidação das alterações feitas ao longo de sua vigência e recebendo a designação de versão 5.

  84. As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral de Torneios (DGT), "ad referendum" da Diretoria Executiva do CXEB, quando houver necessidade.

PRESIDENTE: Dorgival Olavo Guedes Júnior

Aprovaram este Regulamento (RJO) (versão 04) os diretores: Pedro Luiz O Costa Neto - Presidente; Hamilton José Coimbra Paiva - Diretor de Torneios Internos (DTI); Ubirajara de Oliveira Barroso - Diretor de Torneios Internacionais (DTIN); Nelson Bertolucci - Tesoureiro; Alejandro Hube - 2o Tesoureiro; Antônio Penteado Serra - Secretário; Alberto José Garcia - 2o Secretário.

Aprovaram a consolidação (expedida em 15/10/2005): Dorgival Olavo Guedes Júnior, Presidente; Márcio Barbosa de Oliveira, Vice Presidente; Paulo Roberto T. Marczykoski, Diretor Geral de Torneios; Bolívar Ribeiro Gonzalez, Diretor da Área Internacional; Lair Válio Alves, Diretor Administrativo; Romeu Edgard Mundstok, Diretor Financeiro; Jorge André Pregun, Diretor de Publicações e Alberto Mourão Bastos, Diretor de Divulgação.