ASPECTOS GERAIS
- O presente REGULAMENTO será de aplicação geral e obrigatória em todos os torneios e matches
organizados pelo Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro (CXEB), exceto quando houver regulamentação
particular a determinado torneio.
- § Único - Os eventos disponíveis constam do
calendário periódico do Clube, divulgado na Revista Brasileira de Xadrez
Postal (RBXP) e na Home Page do CXEB.
- A organização e direção dos torneios estará a cargo
do Diretor Geral de Torneios (DGT) conforme atribuições contidas no
ESTATUTO do CXEB. O DGT poderá indicar colaboradores à
Diretoria do Clube, para serem designados Diretores Assistentes, para atuarem, também, como
Diretores de Torneios (DT) ou Diretores de Divisão (DIR/DIV), na área da DGT.
- § Único - É vedado ao Diretor administrar grupo de
torneio, no qual esteja participando como jogador.
- Os torneios organizados pelo CXEB serão divididos nos seguintes grupamentos:
- Torneios Permanentes :
- de Classificação (TC); e
- Temáticos (TT)
- Torneios Periódicos :
- Campeonato Brasileiro Individual (CBI);
- Campeonato Brasileiro por Equipes (CBE);
- Campeonato Estadual Individual (CEI);
- Taça Brasil (TB);
- Taça Brasil por Equipes (TBE);
- Campeonato Brasileiro de Jovens (CBJ);
- Campeonato Brasileiro de Veteranos (CBV);
- Campeonato Brasileiro Feminino (CBF);
- Copa dos Campeões Estaduais (CCE).
- Torneios Especiais :
- Dr. Aydano Carneiro (TAC).
- Xadrez Epistolar Rápido (XER)
- § 1 - A critério da Diretoria Executiva, os diversos torneios poderão ser oferecidos
simultaneamente nas versões postal, por email e por servidor, devendo a peça convocatória
especificar as versões nas quais serão admitidas as inscrições e no caso de torneio por
servidor, indicar qual o servidor deverá ser usado e qual o custo previsto para o participante.
- § 2 - Para os torneios PERMANENTES os grupos serão organizados com base na preferência dos
associados, manifestada no momento de sua inscrição. (Res Pres 01/07).
- § 3 - Na hipótese de, ao fim do período de inscrições, uma determinada versão não apresentar
o número de candidatos compatível com a realização do torneio, poderá o DGT decidir pelo adiamento
do torneio na versão considerada, pelo aproveitamento dos inscritos em uma das outras versões
ou pela sua realização com o número verificado, sendo conveniente ouvir a opinião dos inscritos
nessa versão. (Res Pres 01/07)
- § 4 - Nos torneios realizados em mais de uma fase, poderá o DGT, tendo em vista dificuldades
conjunturais, oferecer aos classificados em uma versão a oportunidade de disputar a fase seguinte
em outra versão. A aqueles que não concordarem com a mudança será assegurado o direito de disputar
a fase considerada noutra oportunidade, (Res Pres 01/07)
- § 5 - Além dos torneios previstos neste Artigo, outros poderão ser aprovados e programados
pela Diretoria Executiva do Clube. (Res Pres 01/07)
INSCRIÇÕES E TAXAS
- As inscrições aos torneios descritos no Artigo precedente obedecem às características
próprias e são divulgadas na Revista (RBXP), nas épocas oportunas, conforme o calendário,
exceto para os PERMANENTES, as quais podem ser feitas em qualquer tempo, observadas, as
instruções deste Regulamento.
- § Único - Recomenda-se a utilização do impresso
próprio, a Ficha Única de Inscrição em Torneio (FIT), divulgada nos encartes
das Revistas (RBXP) ou o formulário apropriado divulgado na Home Page.
- As taxas para a participação nos torneios, quando houver, são divulgadas através da
Revista (RBXP) e/ou da Home Page e os seus valores podem sofrer alterações, a critério da
Diretoria do Clube.
DOS TORNEIOS
TORNEIOS DE CLASSIFICAÇÃO (TC)
- Os Torneios de Classificação destinam-se somente aos associados e visam estabelecer
- como medida de força enxadrística - as diversas categorias em que estes podem se situar.
- Categoria Aberta (TC.A);
- Categoria Especial (TC.E);
- Categoria Superior (TC.S).
- Os grupos das categorias Especial e Superior serão formados com um número mínimo de
09 jogadores(as), e os da Categoria Aberta, com um mínimo de 5 (cinco) participantes.
- Será permitida a participação simultânea em até 3 (três) grupos da mesma categoria.
- § 1 - É vedado participar simultaneamente em categorias diferentes, salvo a situação
prevista no § 3, deste artigo.
- § 2 - Para a participação em mais de um grupo da mesma categoria será exigido que as
inscrições adicionais se façam em até 6 (seis) meses, contados a partir da data oficial do
início do primeiro grupo.
- § 3 - Imediatamente à sua classificação em uma
categoria, o associado poderá inscrever-se em outros grupos dessa nova
categoria.
- Os dois primeiros associados, classificados em cada grupo, serão promovidos à categoria
imediatamente superior, observado o § 2, deste artigo.
- § 1 - Os que obtiverem menos de 1/3 dos pontos possíveis voltarão à categoria imediatamente
inferior, exceto, obviamente os que estiverem participando do TC A. Os demais permanecerão na
mesma categoria.
- § 2 - A promoção prevista neste artigo fica condicionada ainda, à obtenção de um mínimo de
3/4 dos pontos possíveis do grupo.
- § 3 - Para os participantes de mais de um grupo, na
forma do Artigo 8, será considerado apenas o melhor resultado.
- O primeiro classificado de cada grupo da Categoria Superior poderá participar
diretamente da próxima semifinal do Campeonato Brasileiro Individual - CBI (alínea II, do § 2,
do Artigo 21).
- Além do estabelecido no Artigo 9, o associado também poderá definir a sua categoria
segundo os critérios abaixo:
- Categoria Especial:
- semifinalista do Campeonato Brasileiro Individual (CBI);
- semifinalista da Taça Brasil (TB);
- rating 2000 da CBX, no mínimo, desde que não
possua classificação no CXEB.
- Categoria Superior:
- finalista do Campeonato Brasileiro Individual (CBI);
- finalista da Taça Brasil (TB).
- Os não classificados deverão iniciar a sua participação nos Torneios de Classificação,
Categoria Aberta (TC A).
- Ao serem readmitidos, os associados conservarão a mesma categoria que detinham
quando do seu afastamento.
- § Único - Se o retorno ocorrer após 5 (cinco) anos
de afastamento, será facultado ao associado conservar a mesma categoria ou
participar de categoria imediatamente inferior.
- O CXEB reconhecerá a categoria obtida pelo associado em torneio correspondente na
CADAP e ICCF salvo se não tiver havido, posteriormente, a definição de categoria em torneio
disputado no Clube.
- Caberá ao Setor de Inscrições e Controle das Categorias dos Torneios de Classificação
(SICCAT) a administração e controle dos grupos de torneio da espécie e as diferentes
classificações dos associados nas respectivas categorias.
TORNEIOS TEMÁTICOS (TT)
- Os Torneios Temáticos serão disputados em grupos de 5 (cinco) a 7 (sete) jogadores,
admitida a participação aos não-sócios nas versões por email, a critério da Diretoria
Executiva.
- Todos os associados poderão participar dos Torneios Temáticos, independentemente da
categoria a que pertencem, sendo permitido jogar simultaneamente em mais de um grupo, ainda
que de um mesmo tema.
- § único – A Diretoria Executiva poderá limitar a
participação dos não sócios, limitando a quantidade de grupos e o número de
não sócio por grupo.
- Os temas serão indicados, periodicamente, em séries distintas, pelo Diretor Geral de
Torneios (DGT) e publicados na Revista (RBXP) do Clube.
- § 1 - O DGT poderá delegar, formalmente, ao Diretor da Divisão ou a associado especialmente
indicado para tal fim, a composição dos temas a serem divulgados.
- § 2 - Na escolha de 50% (cinqüenta por cento) dos
temas poderá haver a participação dos associados, conforme instruções
pertinentes a serem divulgados na Revista (RBXP), nas épocas oportunas.
- Além da série principal, poderão ser oferecidas aos associados mais as seguintes:
- por rating;
- super-temáticos, dos quais poderão participar somente os primeiros e segundos classificados
- desnecessários os desempates, para este efeito - dos grupos (série principal, por rating e
especial) cujos temas estejam sendo oferecidos nos "Super-Temas". Os vencedores destes
super-temáticos entrarão para a "galeria de ouro" dos torneios temáticos e;
- especial, contendo temas não usuais na literatura enxadrística.
CAMPEONATO BRASILEIRO INDIVIDUAL (CBI)
- O Campeonato Brasileiro Individual (CBI), promovido pelo CXEB, é a prova máxima do xadrez
postal brasileiro e dela somente poderão participar os sócios "ativos" do Clube, nas condições
estabelecidas no artigo 21, a seguir.
- O CBI será promovido, obedecido o calendário do Clube, simultaneamente nas versões postal,
por email e por servidor em até 3 fases distintas: Preliminar, Semifinal e Final. (Res Pres 01/07)
- § 1 - Da FASE PRELIMINAR poderão participar:
- os integrantes da Categoria Especial;
- os integrantes da Categoria Superior;
- os possuidores de rating igual ou superior a 1150, mesmo não classificados nas categorias
mencionadas
- § 2 - Da FASE SEMIFINAL poderão participar:
- os classificados através da fase preliminar;
- os vencedores de grupos da categoria superior, terminados após o final das inscrições da
semifinal do CBI anterior;
- os classificados do 2o. ao 5o. lugares da última Taça Brasil (TB);
- os finalistas do último CBI;
- as duas maiores pontuações individuais da fase final do Campeonato Brasileiro por Equipes
(CBE) terminada após o final das inscrições do CBI anterior;
- o vice-campeão da Copa dos Campeões Estaduais (CCE), encerrada após o final das inscrições
do CBI anterior;
- o vencedor do Campeonato Brasileiro de Jovens (CBJ), terminado após o final das inscrições
do CBI anterior;
- o vencedor do Campeonato Brasileiro de Veteranos (CBV), encerrado após o final das
inscrições do CBI anterior;
- a vencedora do Campeonato Brasileiro Feminino (CBF), terminado após o final das inscrições
do CBI anterior e;
- os portadores de títulos de mestre do CXEB, da
CADAP, da ICCF e da CBX.
- § 3 – A acumulação de mais de 1 (um) direito adquirido na forma do parágrafo anterior
permitirá, no máximo, duas inscrições por associado na fase considerada, por torneio.
- § 4 - Da FASE FINAL poderão participar:
- os classificados através da fase semifinal;
- o campeão e o vice do último CBI;
- o campeão da última Taça Brasil (TB);
- o campeão da Copa dos Campeões Estaduais (CCE);
- o campeão brasileiro da CBX, se for associado do CXEB e;
- o campeão do último zonal, se for associado do
CXEB.
- § 5 - Haverá prescrição dos direitos a que se referem os parágrafos 2 e 4, deste Artigo, se
não usufruídos nas épocas oportunas, exceto se obedecidas as regras da Resolução 02/02,
publicada na RBXP 112/113 de jul/set 2002.
- § 6 - As fases Semifinal e Final são computáveis para o "rating" internacional (ICCF),
cabendo ao Diretor da respectiva Divisão enviar à Diretoria da Área Internacional (DAI), nas
datas que forem fixadas e no encerramento do torneio, o mapa (XEB-28) devidamente preenchido.
- § 7 – Não existindo a Fase Semifinal, poderão
participar da Fase Final todos os sócios citados no § 2 deste artigo.
- Dependendo do número de participantes inscritos, serão dois torneios englobados em uma
única prova, onde na fase preliminar e semifinal os jogadores estarão disputando simultaneamente
a ambos.
- Caso se adote a solução prevista no Artigo anterior, na fase final, os jogadores serão
divididos em dois grupos, correspondendo a dois CBIs.
CAMPEONATO ESTADUAL INDIVIDUAL (CEI)
- O Campeonato Estadual Individual (CEI), é um torneio aberto, podendo participar da fase
preliminar associados ou não associados do CXEB. Nas demais fases será obrigatória a filiação
ao Clube.
- O CEI será promovido a cada 4 (quatro) anos e a sua realização em cada Estado estará
sujeita ao mínimo de 7 (sete) participantes inscritos.
- § Único - Nos torneios com até 9 (nove)
participantes, estes jogarão duas partidas com o mesmo adversário, sendo uma
com as brancas e a outra com as pretas.
- Em decorrência da quantidade de inscritos, determinar-se-á quantas fases haverá no
torneio e o número de classificados para a fase seguinte.
- § 1 - Havendo três fases, da fase SEMIFINAL poderão participar:
- os classificados na fase preliminar;
- os finalistas do último CEI;
- o vice-campeão do último campeonato do Estado considerado;
- o vice-campeão da Copa dos Campeões Estaduais
(CCE), do respectivo Estado da federação.
- § 2 - Da FASE FINAL poderão participar:
- os classificados na fase semifinal;
- o vice-campeão do evento anterior, se o torneio do respectivo Estado não tiver a fase
semifinal;
- o campeão do último campeonato do Estado considerado;
- o vice-campeão da CCE, se o torneio do respectivo Estado não tiver a fase semifinal;
- o campeão da CCE, em seu respectivo Estado da federação e;
- o campeão estadual de xadrez "ao vivo", se houver
acordo mútuo entre o CXEB e a Federação Estadual.
- § 3 - Haverá prescrição dos direitos a que se
referem os parágrafos 1 e 2, deste Artigo, se não usufruídos nas épocas
oportunas.
- A vinculação do participante com cada Estado será feita pelo seu endereço ao início da
competição.
- § Único - Ocorrendo mudança de Estado após o início
do torneio, o jogador não perderá o direito de continuar jogando até o
término de todas as fases do certame.
TAÇA BRASIL (TB)
- A TAÇA BRASIL (TB) é um torneio aberto aos associados de todas as categorias e não
associados do CXEB. Para participar das fases semifinal e final o não sócio deverá se filiar ao
Clube.
- A Taça Brasil será promovida, obedecido o calendário do Clube, simultaneamente nas
versões postal, por email e por servidor em até 3 fases distintas: Preliminar, Semifinal e
Final. (Res Pres 01/07).
- § 1 - Na fase PRELIMINAR poderão se inscrever os associados de qualquer categoria, bem como
os não associados do Clube;
- § 2 - Da fase SEMIFINAL poderão participar:
- os classificados na fase preliminar;
- todos os finalistas da Taça Brasil (TB) anterior;
- as três maiores pontuações individuais da fase final da Taça Brasil por Equipes (TBE),
terminada após o início da preliminar da TB considerada;
- os portadores de títulos de mestre do CXEB,
CADAP, ICCF e CBX.
- § 3 - O direito adquirido na forma do parágrafo anterior permitirá, no máximo, duas
inscrições por associado na fase considerada, por torneio;
- § 4 - Da fase FINAL poderão participar:
- os classificados na fase semifinal;
- o campeão e o vice a Taça Brasil (TB) anterior;
- o atual campeão brasileiro de xadrez postal.
- § 5 - Haverá prescrição dos direitos a que se referem os parágrafos 2 e 4, deste Artigo, se
não usufruídos nas épocas oportunas, exceto se obedecidas as regras da Resolução 02/02,
publicada na RBXP 112/113 de jul/set 2002.
- § 6 – A periodicidade da Taça Brasil será definida pela Diretoria no “calendário periódico”
de torneios.
- § 7 – Não existindo a Fase Semifinal, poderão
participar da Fase Final todos os sócios citados no § 2 deste artigo
- Dependendo do número de participantes inscritos, serão dois
torneios englobados em uma única prova, onde na fase preliminar e semifinal os jogadores estarão
disputando simultaneamente a ambos.
- Caso se adote a solução prevista no Artigo anterior, na fase final os jogadores serão
divididos em dois grupos, correspondendo a duas Taças Brasil (TB).
TAÇA BRASIL POR EQUIPES (TBE)
- A Taça Brasil por Equipes (TBE) - realizada a cada 4 (quatro) anos - é um torneio
disputado por equipes de livre formação e aberto à participação de não associados do CXEB,
apenas na fase preliminar. Nas demais fases, será obrigatória a filiação ao Clube.
- § 1 - Podem se inscrever equipes de cidades, clubes, empresas, escolas ou qualquer
associação;
- § 2 - As equipes poderão ser formadas, também, de
maneira avulsa compostas por associados de diferentes pontos do país,
movidos pelo interesse comum da amizade;
- As equipes jogarão entre si, em grupos, pelo sistema de emparceiramento Schuring.
- § 1 - Cada equipe será formada por 3 (três) jogadores, representada por um capitão escolhido
pelos integrantes da equipe, devendo este ser, obrigatoriamente, associado do CXEB;
- § 2 - Os grupos serão formados observando o "rating" médio de cada equipe, atribuindo-se
1000 pontos aos jogadores sem "rating" no CXEB;
- § 3 - Haverá um regulamento específico que regerá o
evento, divulgado na época do início do torneio;
- As três maiores pontuações individuais da fase final poderão jogar diretamente na próxima
semifinal da Taça Brasil (TB), após o término da TBE (alínea III, do parágrafo 2, do Artigo 29,
deste Regulamento).
- § Único - Haverá prescrição do direito a que se
refere o presente Artigo se não usufruído na época oportuna.
CAMPEONATO BRASILEIRO POR EQUIPES (CBE)
- O Campeonato Brasileiro por Equipes (CBE) - realizado a cada 4 (quatro) anos - é um
torneio em nível nacional, representado por uma única equipe em cada Estado da Federação e com
participação restrita aos sócios do Clube.
- § 1 - O critério para inscrições visando a formação das equipes será informado
oportunamente, quando da divulgação do evento.
- § 2 – Opcionalmente poderão ser autorizadas equipes
representantes de regiões, quando o número de associados inscritos por um
Estado for insuficiente para a organização da equipe estadual.
- As equipes jogarão entre si, em grupos, pelo sistema de emparceiramento Schuring.
- § 1 - : Cada equipe contará com 4 (quatro) titulares e 2 (dois) reservas e será
representada por um capitão, de livre escolha dos seus membros, desde que seja sócio do Clube
ou pelo jogador de maior rating, na ausência da escolha
- § 2 - Os grupos serão formados observando-se o 'rating' médio de cada equipe, atribuindo-se
1000 pontos ao jogador sem 'rating' no Clube.
- § 3 - Haverá um regulamento específico que regerá o
evento, divulgado na época do início do torneio.
- As duas maiores pontuações individuais da fase final poderão jogar diretamente na próxima
semifinal do CBI, após o término do CBE (alínea V, do parágrafo 2, do Artigo 21, deste
Regulamento).
- § Único - Haverá prescrição do direito a que se
refere o presente Artigo, se não usufruído na época oportuna.
- A fase Final do torneio é computável para o "rating" internacional (ICCF), cabendo ao
Diretor da respectiva Divisão enviar à Diretoria da Área Internacional (DAI), nas datas que
forem fixadas e no encerramento do torneio, o mapa (XEB-28) devidamente preenchido.
CAMPEONATO BRASILEIRO DE JOVENS (CBJ)
- O Campeonato Brasileiro de Jovens (CBJ) - é um torneio aberto, podendo participar da fase
preliminar jogadores de qualquer categoria do Clube - observando o parágrafo único deste Artigo
- bem como os não associados. Para a fase ou fases seguintes, a filiação ao CXEB é obrigatória.
- § Único - O torneio será restrito aos jogadores que
não tenham completado 19 (dezenove) anos na data do início da prova.
- O CBJ será promovido com a periodicidade fixada no calendário periódico do Clube e de
acordo com o número de inscritos será determinada a quantidade de fases do torneio.
- § 1 - O número de classificados para a fase seguinte será fixado no encerramento das
inscrições ao torneio.
- § 2 - O campeão e o vice do torneio anterior terão
direito a participar da fase final do evento seguinte, desde que mantida a
condição do parágrafo único do artigo 38.
- O campeão do torneio terá direito a participar diretamente da próxima semifinal do
Campeonato Brasileiro Individual - CBI (alínea VII, do parágrafo 2, do Artigo 21, deste
Regulamento).
- § Único - Haverá prescrição dos direitos a que se
referem o presente Artigo e o parágrafo 2, do Artigo 40, se não usufruídos
nas épocas oportunas.
CAMPEONATO BRASILEIRO DE VETERANOS (CBV)
- O Campeonato Brasileiro de Veteranos (CBV) é um torneio aberto, podendo participar na
fase preliminar jogadores de qualquer categoria do Clube - observando o parágrafo único deste
Artigo - bem como os não associados. Para a fase ou fases seguintes, será obrigatória a filiação
ao CXEB.
- § Único - O torneio será restrito aos jogadores que
tenham, no mínimo, 50 (cinqüenta) anos completos na data do início do
evento.
- O CBV será realizado a cada 2 (dois) anos e de acordo com o número de inscritos será
determinada a quantidade de fases do torneio.
- § 1 - O número de classificados para a fase seguinte será fixado no encerramento das
inscrições ao torneio.
- § 2 - O campeão e o vice do torneio anterior terão
direito a participar da fase final do evento seguinte.
- O campeão do torneio terá direito a participar diretamente da próxima fase semifinal do
Campeonato Brasileiro Individual - CBI (alínea VIII, do parágrafo 2, do Artigo 21, deste
Regulamento).
- § Único - Haverá prescrição dos direitos a que se
referem o presente Artigo e o parágrafo 2, do Artigo 43, se não usufruídos
nas épocas oportunas.
CAMPEONATO BRASILEIRO FEMININO (CBF)
- O Campeonato Brasileiro Feminino (CBF) é um torneio aberto, podendo participar jogadoras
de qualquer categoria do Clube, bem como as não associadas. Será promovido a cada 4 (quatro)
anos e a sua realização estará sujeita ao mínimo de 9 (nove) participantes inscritas.
- § 1 - Nos torneios com o mínimo de 9 (nove) participantes, estas jogarão duas partidas com
a mesma adversária, sendo uma com as brancas e a outra com as pretas.
- § 2 - Se houver mais de uma fase, para participar
da seguinte, será obrigatório filiar-se ao CXEB.
- A campeã brasileira terá os seguintes direitos:
- se houver mais de uma fase no torneio, participar diretamente da final do evento
seguinte;
- participar diretamente da próxima semifinal do
Campeonato Brasileiro Individual - CBI (alínea IX, do parágrafo 2, do Artigo
21, deste Regulamento).
- § Único - Haverá prescrição dos direitos a que se
referem o presente Artigo se não usufruídos nas épocas oportunas.
- A campeã do CBF poderá participar da fase semifinal do próximo Campeonato Mundial
Feminino da ICCF.
- A fase Final do torneio é computável para o "rating" internacional (ICCF), cabendo ao
Diretor da respectiva Divisão enviar à Diretoria da Área Internacional (DAI), nas datas que
forem fixadas e no encerramento do torneio, o mapa (XEB-28) devidamente preenchido.
COPA DOS CAMPEÕES ESTADUAIS (CCE)
- A Copa dos Campeões Estaduais (CCE) será promovida pelo CXEB a cada 4 (quatro) anos e
dela só poderão participar os campeões e vice-campeões estaduais - na condição de sócios
"ativos" do Clube - conhecidos através dos Campeonatos Estaduais Individuais (CEI).
- § 1 - A realização do evento estará condicionado a um número mínimo de 11 (onze)
participantes.
- § 2 - Não constará do calendário periódico do
Clube.
- O número de fases será de acordo com a quantidade de inscritos no torneio. Por ocasião
das inscrições será divulgada a regulamentação própria para o evento.
- O campeão da Copa (CCE) terá os seguintes direitos:
- jogar diretamente na final do próximo CCE;
- jogar diretamente na final do CEI do seu respectivo Estado;
- jogar diretamente na final do CBI seguinte ao
encerramento da CCE.
- O vice-campeão da Copa (CCE) terá os seguintes direitos:
- participar diretamente na final do próximo CCE;
- participar diretamente na semifinal do CEI, do seu respectivo Estado, que se seguir após o
encerramento do CCE, havendo essa fase no torneio. Caso contrário, terá direito à participar
diretamente da final do CEI, em seu Estado;
- participar diretamente na semifinal do CBI que se
seguir, após o encerramento do CCE.
- Haverá prescrição dos direitos a que se referem os Artigos 51 e 52 - exceto a alínea IV
do Artigo 51 - se não usufruídos nas épocas oportunas.
TORNEIOS ESPECIAIS
DR. AYDANO CARNEIRO (TAC)
- O torneio Dr. Aydano Carneiro é uma homenagem prestada a um dos idealizadores e
fundadores do CXEB. O torneio objetiva, essencialmente, maior relacionamento entre os diretores,
em benefício de suas atividades e do próprio Clube.
- § Único - Será oferecido a cada 2 (dois) anos e não
constará do calendário periódico do Clube.
- Do torneio poderão participar:
- membros da Diretoria Executiva;
- diretores de torneio, de Divisão e dos Setores de Adjudicação e Rating;
- membros das Comissões de Recursos e Ética e eventuais suplentes;
- membros do Conselho Fiscal e eventuais suplentes;
- componentes das diretorias da CADAP e ICCF, se
residentes no Brasil.
- A direção do torneio caberá ao diretor da Divisão de Torneios Especiais (DITES). Na
falta deste ao Diretor de Torneios Internos (DTI), ou a quem este delegar a direção dos
trabalhos.
- Serão observados, no evento, as diretrizes das Regras dos Jogos (RJ), sendo considerado,
também, para efeito do rating de cada jogador.
XADREZ EPISTOLAR RÁPIDO (XER)
- O XER é modalidade oficial do CXEB, com regulamentação e cálculo de rating próprios.
Consta do calendário periódico do Clube.
CIRCUNSCRIÇÃO
- Só poderão participar dos torneios promovidos pelo CXEB os enxadristas que, no início
do evento ou fases, residam em território nacional, exceto nas modalidades de xadrez por email.
- Se durante a competição (de xadrez postal) o jogador se transferir para o exterior, num
período de tempo superior ao coberto por suas licenças (60 dias), serão observados os critérios
abaixo definidos, para suas partidas inconclusas:
- terão a continuação normal com os adversários que se manifestarem, clara e expressamente,
aceitando a nova situação e arcando, obviamente, com as despesas dela decorrentes;
- serão paralisadas de imediato e levadas à
adjudicação aquelas onde não houver concordância dos adversários em
continuá-las;
EMPARCEIRAMENTOS
- Nos emparceiramentos poderão ser adotados os seguintes sistemas:
- Schuring, onde todos - no grupo - jogam entre si. Neste caso, será adotado o Critério Geral
de Emparceiramentos (CGE), conforme divulgado na Revista Brasileira de Xadrez Postal (RBXP) e;
- Silli para grandes eventos, a critério da
Presidência do CXEB.
- § Único - Periodicamente, o Diretor Geral de
Torneios (DGT) publicará na Revista (RBXP) os sistemas de emparceiramentos
utilizados no Clube, bem como o CGE.
DURAÇÃO DOS TORNEIOS (FASES)
- Os torneios ou fases de um torneio, promovidos pelo CXEB, terão a duração de 18
(dezoito) meses no modo postal e 12 meses nos modos por servidor e por email. (Res Pres 01/07).
- § 1 - Diante de situação anormal (greves nos correios, por exemplo), o Diretor Geral de
Torneios (DGT), poderá determinar as prorrogações que se fizerem necessárias, desde que
justificadas pelo Diretor do Torneio.
- § 2 - Às fases finais dos torneios periódicos poderá ser concedida 1 (uma) prorrogação de 6
(seis) meses, se antes de 30 (trinta) dias de prazo previsto para o término houver alguma
partida que influa na definição do campeão do torneio, entre aquelas não encerradas.
- § 3 - Para efeito do parágrafo precedente, o
Diretor do Torneio ou o Diretor da Divisão deverão se reportar ao Diretor
Geral de Torneios (DGT), informando da necessidade da prorrogação e
solicitando aprovação para a mesma.
DESISTÊNCIAS E IMPEDIMENTOS
- O jogador que resolver desistir de participar de um torneio deverá informar o fato,
obrigatoriamente, ao Diretor do Torneio. Ao Diretor caberá avisar os demais componentes do
grupo, através de circular.
- § 1 - Não observando a exigência a que alude o presente Artigo, o jogador será impedido de
participar do próximo torneio - da mesma espécie do qual desistiu sem avisar - em todas suas
fases.
- § 2 - O impedimento do parágrafo anterior se sobrepõe a qualquer direito que o jogador
omisso tenha conquistado.
- § 3 - O impedimento para os Torneios de Classificação (TC) e Temáticos (TT) observará o
prazo de 1 (um) ano, a contar da data da publicação na Revista (RBXP) da lista dos impedidos.
- § 4 - Estarão impedidos de participar, igualmente,
em todos os torneios - permanentes, periódicos e especiais - os associados
suspensos pela Diretoria ou Comissão de Ética (CE), pelo período em que
durar a penalidade.
ABANDONOS E INSCRIÇÕES CANCELADAS
- O jogador que abandonar um torneio, grupo ou fase, perderá todos os pontos em suas
partidas não encerradas.
- Não caracteriza abandono, e não representará nenhum prejuízo para o jogador, o pedido
formal de cancelamento de inscrição que obedeça às seguintes formalidades:
- Ser apresentado pelo jogador ao Diretor do Torneio até 15 dias depois da data oficial de
início da competição;
- Não ter o jogador efetuado mais de 5 (cinco) lances em nenhuma de suas partidas e;
- Não ter o jogador perdido nenhuma de suas partidas.
- § Único: Ao apresentar o pedido de cancelamento o
jogador informará ao DT não existir em suas partidas nenhuma violação aos
incisos II e III do artigo.
SUBSTITUIÇÕES E DIREITOS
- O jogador desistente poderá ser substituído, a critério do Diretor da Divisão (Dir Div),
tendo iniciado ou não suas partidas no torneio. Essa substituição obedecerá ao prazo de até
30 (trinta) dias após o início oficial do grupo ou do torneio.
- § Único - Nos torneios por equipes, as
substituições serão efetuadas obedecidas as condições do regulamento
específico dos eventos.
- Havendo desistência, pelo titular, de participar de qualquer semifinal ou final de
torneio periódico, poderá ser substituído a critério do Diretor Geral de Torneios (DGT), a
quem deverá ser submetida a pendência.
- § 1 - Esta condição não prevalece para os torneios por equipes.
- § 2 - Este Artigo se aplica, igualmente, nos casos
de falecimento.
DESEMPATES
- Os desempates entre dois ou mais jogadores, em torneios disputados pelo sistema
"Schuring" de emparceiramento, quando necessários, serão decididos na seguinte ordem:
- pela aplicação do sistema "Sonnenborn-Berger";
- pelo confronto direto entre os empatados;
- pelo somatório das seguintes pontuações, em função das cores:
- vitória de pretas: 4 pontos;
- vitória de brancas: 3 pontos;
- empate de pretas: 2 pontos;
- empate de brancas: 1 ponto
- § Único - Persistindo o empate, os jogadores
empatados terão idênticos direitos.
- Nos torneios jogados pelo sistema "Silli" de emparceiramento, os desempates serão
decididos pelo sistema "Bucholz", na seguinte ordem de variantes:
- considerados os pontos de todos os adversários;
- desconsiderados os pontos dos dois adversários de piores pontuações;
- desconsiderados os pontos do adversário de pior
pontuação.
- § Único - Persistindo o empate, os jogadores
empatados terão idênticos direitos.
MESTRE BRASILEIRO DE XADREZ POSTAL (MBXP)
- O título de Mestre Brasileiro de Xadrez Postal (MBXP) será outorgado ao associado que
obtiver a pontuação mínima de 1 (uma) norma conforme critérios definidos nos artigos 71, 72 e
73 deste regulamento.
- Será concedida ½ norma ao(à) jogador(a) que produza pontuação mínima conforme definido
no Artigo 72 deste regulamento, em torneio que atenda aos seguintes requisitos
- Ter a participação de pelo menos 9 (nove) jogadores(as) ou 8 (oito) partidas por jogador(a);
- Ser jogado de acordo com as Regras dos Jogos do CXEB ou ICCF, conforme aplicação;
- Ser classificado em categoria de força contida na
tabela referenciada a seguir. A categoria é definida como resultante do
rating médio dos(as) participantes. A tabela poderá ser expandida para
faixas maiores se necessário, mantida a proporção de intervalo por faixa.
Arredondamento do rating médio deve ser feito para o mais próximo número
inteiro. A fração de 0,5 deve ser arredondada para cima.
Categoria |
Rating Médio |
Categoria |
Rating Médio |
I |
1150 -1174 |
VII |
1300 -1324 |
II |
1175 -1199 |
VIII |
1325 -1349 |
III |
1200 -1224 |
IX |
1350 -1374 |
IV |
1225 -1249 |
X |
1375 -1399 |
V |
1250 -1274 |
XI |
1400 -1424 |
VI |
1275 -1299 |
XII |
1425 -1449 |
- As pontuações mínimas exigidas para obtenção de ½ norma estão definidas na tabela a
seguir, que poderá ser expandida se necessário, mantidos os mesmos critérios de percentuais de
desempenho, onde: A = Número de participantes e B = Número de partidas.
A |
B |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
XI |
XII |
9 |
8 |
6,5 |
6,5 |
6,5 |
6,0 |
6,0 |
5,5 |
5,0 |
5,0 |
5,0 |
4,5 |
4,0 |
4,0 |
10 |
9 |
7,5 |
7,0 |
7,0 |
7,0 |
6,5 |
6,0 |
6,0 |
5,5 |
5,5 |
5,0 |
4,5 |
4,5 |
11 |
10 |
8,5 |
8,0 |
8,0 |
7,5 |
7,0 |
7,0 |
6,5 |
6,0 |
6,0 |
5,5 |
5,0 |
5,0 |
12 |
11 |
9,0 |
8,5 |
8,5 |
8,0 |
8,0 |
7,5 |
7,5 |
7,0 |
6,5 |
6,0 |
5,5 |
5,5 |
13 |
12 |
10,0 |
9,5 |
9,5 |
9,0 |
8,5 |
8,0 |
8,0 |
7,5 |
7,0 |
6,5 |
6,0 |
6,0 |
14 |
13 |
10,5 |
10,0 |
10,0 |
9,5 |
9,5 |
9,0 |
8,5 |
8,0 |
7,5 |
7,0 |
6,5 |
6,5 |
15 |
14 |
11,5 |
11,0 |
11,0 |
10,5 |
10,0 |
9,5 |
9,0 |
8,5 |
8,0 |
7,5 |
7,0 |
6,5 |
16 |
15 |
12,5 |
12,0 |
11,5 |
11,0 |
10,5 |
10,0 |
9,5 |
9,0 |
8,5 |
8,0 |
7,5 |
7,0 |
17 |
16 |
13,0 |
12,5 |
12,5 |
12,0 |
11,5 |
11,0 |
10,5 |
10,0 |
9,5 |
8,5 |
8,0 |
7,5 |
18 |
17 |
14,0 |
13,5 |
13,0 |
12,5 |
12,0 |
11,5 |
11,0 |
10,5 |
10,0 |
9,0 |
8,5 |
8,0 |
19 |
18 |
15,0 |
14,0 |
14,0 |
13,5 |
13,0 |
12,0 |
11,5 |
11,0 |
10,5 |
10,0 |
9,0 |
8,5 |
20 |
19 |
15,5 |
15,0 |
14,5 |
14,0 |
13,5 |
13,0 |
12,5 |
11,5 |
11,0 |
10,5 |
9,5 |
9,0 |
- § Único - No início do torneio devem ser definidas
a sua categoria e pontuação para obtenção de ½ norma. Estas devem ser
redefinidas se um(a) ou mais jogadores(as) abandonam o torneio e seus
resultados forem cancelados, ou em caso de substituição.
- O título de Mestre Brasileiro de Xadrez Postal (MBXP) será outorgado ao jogador que
conquistar:
- O título de Campeão Brasileiro Individual (CBI) = 1 norma, ou;
- O título de campeão da Taça Brasil (TB) = ½ norma e mais no mínimo ½ norma em quaisquer
outros eventos, ou;
- 1 (uma) norma conforme definido nos itens 71 e 72, ou;
- ½ norma conforme definido nos itens 71 e 72 e já
possuir ao menos ½ norma pelo Regulamento anterior.
- § Único - O associado detentor de qualquer fração
de norma será reconhecido como "candidato a Mestre Brasileiro de Xadrez
Postal".
- O título de Mestre Brasileiro de Xadrez Postal (MBXP) é reconhecido pela Confederação
Brasileira de Xadrez (CBX) - item 5 do acordo CXEB-CBX e referendado por diploma concedido pelo
CXEB.
TAÇA PAUL KERES (TPK)
- A Taça Paul Keres (TPK) é um concurso que visa premiar as melhores partidas jogadas por
correspondência, disputadas oficialmente pelos associados do CXEB em todos os torneios
promovidos pelo Clube, bem como em torneios da CADAP e ICCF.
- § 1 - Os quesitos principais para o julgamento são originalidade, correção técnica e beleza.
- § 2 - Os árbitros para o julgamento serão
escolhidos, pela Presidência do Clube - ou pelo diretor da prova, se
delegado a este - entre os associados de melhor gabarito quanto à avaliação
das partidas inscritas no evento.
- O concurso, de realização eventual, terá normas próprias que serão divulgadas com a
abertura das inscrições através da Revista do Clube (RBXP).
RANKING
- O ranking do CXEB será composto da seguinte forma:
- pelos finalistas do último CBI;
- pelos 20 (vinte) primeiros colocados na última listagem do rating;
- pelos Mestres Brasileiros de Xadrez Postal (MBXP);
- pelos associados Mestres Internacionais (ICCF) e Mestres Latino-Americanos (CADAP);
- pelos Mestres Internacionais Seniores e Grandes
Mestres Internacionais (SIM – ICCF e GM – ICCF).
EQUIPES NACIONAIS
- Para defender o país em competições internacionais, como as Olimpíadas, as equipes serão
formadas mediante convites, observando-se a seguinte ordem:
- componentes do ranking do CXEB;
- componentes da categoria superior;
- candidatos a Mestres do CXEB;
- demais categorias do Clube a critério do Diretor da
Área Internacional do CXEB.
- § 1 - Para "matches" serão feitos convites específicos pela DAI, observando-se as condições
do parágrafo 2, a seguir.
- § 2 - Os convites aos jogadores serão feitos pelo
Diretor da Área Internacional, ou pelo Diretor de Divisão da área,
especialmente designado pelo DAI para tal fim.
TORNEIOS INTERNACIONAIS
- Por regulamentação da ICCF, qualquer enxadrista brasileiro só poderá participar de
torneio postal internacional se for associado do CXEB.
- § Único - As inscrições a esses torneios só poderão
ser feitas através do CXEB.
RATING
- O sistema de rating implantado no CXEB fornece uma medida da força do jogador, em função
dos seus resultados obtidos nos torneios. O cálculo do rating é feito de acordo com o disposto
no anexo 1, deste Regulamento.
- Serão considerados para o rating as participações dos associados nos seguintes
torneios:
- nacionais;
- internacionais, promovidos ou oficializados pela
CADAP ou pela ICCF, desde que tenha havido confronto entre dois brasileiros,
no mínimo.
CONTESTAÇÕES
- As contestações dos associados quanto aos resultados de torneios, classificação ou de
rating, devem ser feitas obedecidos os seguintes prazos:
- TORNEIOS: resultados e classificação - 30 (trinta) dias da expedição da Revista (RBXP), onde
o resultado ou a classificação constem;
- RATING: 60 (sessenta) dias da divulgação através da
Ficha Individual de Rating (FIR) ou da Revista (RBXP).
DISPOSIÇÕES GERAIS
- Este Regulamento se encontra em vigor desde 01/01/1997 e agora é apenas
re-impresso com a consolidação das alterações feitas ao longo de sua
vigência e recebendo a designação de versão 5.
- As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral de Torneios (DGT),
"ad referendum" da Diretoria Executiva do CXEB, quando houver necessidade.
Aprovaram este Regulamento (RJO) (versão 04) os diretores: Pedro
Luiz O Costa Neto - Presidente; Hamilton José Coimbra Paiva - Diretor de Torneios Internos
(DTI); Ubirajara de Oliveira Barroso - Diretor de Torneios Internacionais (DTIN); Nelson
Bertolucci - Tesoureiro; Alejandro Hube - 2o Tesoureiro; Antônio Penteado Serra - Secretário;
Alberto José Garcia - 2o Secretário.
Aprovaram a consolidação (expedida em 15/10/2005): Dorgival Olavo
Guedes Júnior, Presidente; Márcio Barbosa de Oliveira, Vice Presidente; Paulo Roberto T.
Marczykoski, Diretor Geral de Torneios; Bolívar Ribeiro Gonzalez, Diretor da Área Internacional;
Lair Válio Alves, Diretor Administrativo; Romeu Edgard Mundstok, Diretor Financeiro; Jorge André
Pregun, Diretor de Publicações e Alberto Mourão Bastos, Diretor de Divulgação.