Conceituação e Transmissão dos Lances
Art. 1° - As partidas serão jogadas diretamente em um servidor colocado à
disposição do CXEB para realização do torneio cabendo ao jogador realizar o seu lance
utilizando-se dos recursos nele existentes.
Art. 2° - A Admissibilidade de lances condicionais dependerá das características
do servidor no qual esteja a partida sendo jogada. Se admitidos, aquele que os propuser se
obriga a cumpri-los.
Art. 3° - Embora todas as transmissões referentes à partida e um registro das
jogadas e datas sejam mantidos pelo sistema do servidor até o fim do torneio e estejam
disponíveis para o diretor do torneio, como salvaguarda adicional, o jogador deve manter
um registro das jogadas e tempos de reflexão até que a partida tenha sido encerrada, e se
requisitado, deve enviar informação ao diretor do torneio.
Art. 4° - As regras da FIDE são válidas para o xadrez por servidores, onde
couberem e não colidirem com as presentes.
Tempo de Reflexão, Excesso de Tempo e Falta de Resposta
Art. 5°- O tempo de reflexão é de 50 (cinquenta) dias para cada 10 (dez) lances,
exceto se o edital de convocação do torneio dispuser de forma diferente.
Art. 6°- O tempo de reflexão estará excedido, com a perda imediata da partida,
quando forem empregados mais de 50 (cinqüenta) dias para 10 (dez) ou menos lances; mais
de 100 (cem) dias para 20 (vinte) ou menos lances; mais de 150 (cento e cinqüenta ) dias
para 30 (trinta) ou menos lances e assim sucessivamente, ou em progressão semelhante no
caso de ritmos diversos do ritmo considerado como padrão.
Art. 7°- Independente do ritmo adotado ou da existência de “saldo” na contagem
do tempo de reflexão, a partida será declarada perdida para o jogador que deixar de
efetuar lance durante 40 dias, sem que o diretor do torneio tenha tido conhecimento das
causas e reconhecido essa situação especial.
Administração do Torneio, Abandonos e Eliminações
Art. 8°- Resultados de partidas que evoluem para sua conclusão normal através
dos sistemas serão automaticamente registrados e o diretor do torneio será informado. Em
todas as demais circunstâncias, os jogadores são responsáveis por fazer reclamações ou se
comunicarem com o diretor do torneio para a resolução de problemas ou disputas, aí
incluídas a falta de resposta por mais de 40 dias; o excesso de tempo de reflexão, já
alguns sistemas não registram de imediato a vitória e outros apenas no dia seguinte após o
backup, e as situações de empate previstas nas regras da FIDE, sobre as quais não tenha
havido acordo entre os oponentes tais com repetição da posição por 3 vezes,insuficiência
de material para mate ou rei afogado.
Art. 9°- Se um jogador não atender às solicitações ou determinações do Diretor
do Torneio acerca de suas partidas, poderá ser considerado desistente das mesmas ou até
mesmo ser eliminado do torneio.
Art. 10°- Os jogadores devem manter as suas informações pessoais atualizadas
no sistema principalmente o endereço de email. Em alguns servidores pode-se atualizar os
dados pessoalmente, noutros é necessário comunicar ao diretor ou administrador. Não o
fazendo, o jogador arcará com o ônus do não conhecimento de comunicações oficiais.
Art. 11°- Se um jogador, não obstante as observações do Diretor, violar
repetidamente princípios éticos ou as regras da competição, poderá ser eliminado do
torneio. No caso de torneio por equipes, antes de se chegar a esse ponto, poderá ser
solicitada a sua substituição.
Art. 12°- Em caso de abandono ou eliminação de um jogador do torneio, serão
mantidos os resultados das suas partidas já encerradas e consideradas perdidas, para ele,
as restantes. Esta regra aplicar-se-á, da mesma forma, aos casos de falecimentos e de
associados suspensos das atividades do Clube.
Licenças
Art. 13°- Cada jogador tem direito a 30 (trinta) dias de licença em cada fase
do Torneio.
Adjudicação de Partidas
Art. 14° - As partidas deverão ser suspensas na data oficial de encerramento do
torneio constante do emparceiramento. A partir daí, haverá um prazo de 30 (trinta) dias para a
remessa dos documentos para adjudicação ao Diretor do Torneio.
Art. 15° - A documentação exigida para a adjudicação é composta de:
Art. 16° - Não será levada a julgamento a partida cuja documentação não estiver
completa de acordo com o previsto no Art. 15 ou se tiver sido remetida fora do prazo
estabelecido.
Art. 17° - A adjudicação será levada a efeito por árbitros escolhidos pelo
Diretor Geral de Torneios , entre associados de reconhecido gabarito enxadrístico.
Art. 18° - A adjudicação deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias após a
recepção dos documentos pelo Diretor.
Art. 19° - Cada partida será examinada, simultaneamente, por três árbitros,
em separado.
Art. 20° - A decisão dos árbitros será tomada segundo a análise que lhes
parecer mais correta. No caso de ambas serem errôneas ou incompletas, os árbitros
decidirão segundo seu próprio julgamento.
Art. 21° - A adjudicação será baseada nos resultados dos três julgamentos efetuados.
Art. 22° - Em função do disposto no Art. 38, não haverá recurso contra o resultado
da adjudicação.
Art. 23° - O conhecimento do resultado da adjudicação dar-se-á através da publicação
na Revista do Clube, na Home Page ou no próprio servidor. Havendo solicitação expressa do
interessado, o Diretor do Torneio deverá fornecer o resultado antes da publicação, vedada a
divulgação do nome dos adjudicadores, exceto por autorização expressa deles.
Disposições Gerais
Art. 24° - É assegurado aos jogadores o direito de recorrer das decisões do
Diretor de Torneio e Diretor Geral de Torneios . Os recursos, instruídos com cópia da
documentação referente à pendência, deverão ser feitos dentro de 15 dias contados da data
da recepção da decisão recorrida.
Art. 25° - Os recursos, deverão ser encaminhados às seguintes alçadas:
Art. 26° - As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral Torneios,
"ad Referendum" da Diretoria do CXEB.
Art. 27° - Estas regras se aplicam a todos os torneios iniciados após a sua
publicação na RBXP.
Comentários e Interpretações
Art. 6° - Anualmente, do dia 15 de dezembro até o primeiro dia útil do ano
seguinte, existe um recesso no CXEB. Nesse período, ficam suspensas as contagens de tempo
de reflexão e de outros prazos regulamentares. Para este efeito, considera-se como dia
útil, aquele em que as agências dos Correios estejam funcionando normalmente. (CXEB,
Diretoria, 1985). Todavia essa norma, para ser implementada, depende da possibilidade de
programação do servidor que estiver sendo usado, ficando o Diretor Geral de Torneios,
autorizado a usar artifícios como o da concessão de licença especial aos jogadores que
desejarem e solicitarem com antecedência, para que o benefício aqui previsto não se frustre.
Art. 9° - Os torneios de xadrez por correspondência (postal, fax e email ou por
servidor) existem para dar o máximo de satisfação possível aos que se dedicam a essa modalidade,
e para estabelecer relações de amizade entre os participantes. Por isto, os torneios devem
ser conduzidos num bom espírito desportivo. Se um participante não observa esta regra,
insulta o adversário ou membros da organização do torneio, o dirigente tem o direito de propor
a exclusão do faltoso ao Diretor Geral de Torneios, que decidirá a respeito. (ICCF, Praesidium,
Lugano, 1968).
§ 1° - O sistema do servidor gerará uma mensagem por email informando o
oponente da jogada feita e dando outras informações relevantes.
§ 2° - O jogador é responsável por monitorar o progresso e a utilização de
tempo de todas as suas partidas no servidor. A escolha da desativação de recebimento de
mensagens confirmatórias por email ou mesmo o eventual extravio delas não removerá a
responsabilidade do jogador em assegurar o progresso normal das partidas.
§ 3° - As partidas devem ser jogadas através do uso do servidor de rede
colocado à disposição para esse fim. Se um jogador perder seu acesso via internet e for
incapaz, por qualquer razão, de restabelecer este acesso dentro de 30 dias, será
considerado como tendo se retirado do torneio.
§ único - Os lances condicionais, uma vez aceitos, são computados normalmente
para efeito de contagem de tempo de reflexão.
§ 1° - O tempo usado para cada jogada será contado em “dias” (ou seja, períodos
de 24 horas). Um jogador terá 24 horas para responder uma jogada antes que um “dia” de
reflexão seja registrado pelo servidor, com todos os subseqüentes “dias” sendo contados
similarmente. “Dia” parcial (ou seja, período menor que 24 horas) será desconsiderado para
efeito de contagem de tempo de reflexão.
§ 2° - A base de data/horário será a usada pelo servidor de rede que estiver
sendo usado que pode ser o horário padrão de Greenwich (GMT – Greenwich Mean Time), como
o servidor de rede da ICCF ou outro horário central definido pela localização do servidor.
§ 3° - Para torneios de características especiais poderá ser fixado, em edital,
ritmo diverso, desde que não ultrapasse os limites mínimo de 10 (dez) dias por cada 10
(dez) lances e máximo de 60 (sessenta) dias por 10 (dez) lances.
§ 4° - O tempo de reflexão começa a ser contado a partir da data oficial do
início do Torneio. Os jogadores que receberem seus emparceiramentos antes dessa data
poderão dar início às partidas, mas, neste caso, sem contagem de tempo de reflexão.
§ 5° - O tempo de reflexão não utilizado numa série de 10 (dez) lances,
incorpora-se ao da série seguinte.
§ 6° - Nos torneios temáticos, a série dos primeiros 10 (dez) lances inicia-se
com os lances efetivamente jogados, após a seqüência temática indicada.
§ 7° - Nos torneios temáticos, os jogadores poderão ser solicitados a
registrarem no servidor os lances do tema antes do início efetivo da partida, com as
continuações pessoais de cada um.
§Único. O jogador, quando instado, deverá se manifestar ao Diretor, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, para não sofrer as penalidades do presente artigo.
§ 1° - A licença deverá ser registrada no próprio servidor e poderá ser
interrompida e/ou fracionada, obedecidas prescrições específicas dos servidores,
dispensada a comunicação aos oponentes e ao diretor.
§ 2° - Em casos especiais e após esgotadas as licenças normais, poderá ser
concedida pelo Diretor do Torneio, uma única licença adicional, especial, que não poderá
exceder a 30 (trinta) dias. Esta licença depende da prévia autorização do Diretor, após
examinar os motivos alegados.
§ 3° - Excepcionalmente, por motivos de força maior, o Diretor do Torneio
poderá conceder licença especial com caráter de retroatividade, desde que apresentada
oportunamente documentação comprobatória da excepcionalidade.
§ 1° - A remessa desses documentos deverá ser feita por email.
§ 2° - Considerar-se-á como o derradeiro lance válido em uma partida, o último que
o jogador tenha efetuado dentro do período de duração do torneio.
a - cópia do resumo PGN;
b - posição, no momento da suspensão;
c - opinião a respeito do resultado (vitória ou empate);
d - análises, em apoio à opinião apresentada;
e - pagamento da taxa de adjudicação.
§ Único - Recomenda-se o uso de formulário próprio, que deverá ser solicitado
ao Diretor.
§ 1° - O Diretor do Torneio analisará os documentos recebidos apenas sob o
aspecto formal e não quanto ao mérito.
§ 2° - Uma vez aceitos, os documentos serão encaminhados ao setor competente,
juntamente com a taxa. No caso de recusa por erro formal, a documentação será devolvida ao
remetente pelo Diretor, sem prorrogação do prazo previsto anteriormente.
§ 3° - Se apenas um dos jogadores solicitar adjudicação e cumprir as formalidade
exigidas, suas pretensões serão atendidas pelo Diretor do Torneio, atribuindo zero ponto ao
seu parceiro. Se nenhum dos dois jogadores cumprir o disposto no artigo, será atribuído zero
ponto a cada um.
§ Único - Em qualquer adjudicação, os árbitros deverão ser portadores de
títulos ou categoria igual ou superior aos dos jogadores envolvidos. Se necessário, o
CXEB poderá solicitar a colaboração da ICCF.
§ Único - A decisão dos árbitros não poderá exceder ao pedido dos jogadores.
I - ao Diretor Geral de Torneios, quando se tratar de decisão do Diretor do Torneio;
II - à Comissão de Recursos do CXEB, obedecidas as condições estabelecidas no
regulamento próprio daquela Comissão, quando se tratar de decisão do Diretor Geral de Torneios;
III - ao Presidente do CXEB, quando se tratar de grupo onde o Diretor Geral de
Torneios atue como jogador. O Presidente poderá decidir por si ou solicitar ajuda a um
ex-Diretor Geral de Torneios.