Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro
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Regulamento da Comissão de Ética do CXEB

  1. A Comissão de Ética do CXEB - CE foi constituída pela Resolução de Diretoria 91/01, de 28/08/91, é composta por 03 (três) associados escolhidos e nomeados pelo Presidente do CXEB dentre os associados ativos do Clube. (Mod. Cf. Resolução da Diretoria Executiva 02/01, publicada RBXP 108, nov 2001).

  2. Cabe à CE, quando acionada, examinar os episódios à luz do que dispõe o Código de Ética do CXEB.

  3. A CE só poderá ser acionada através da Secretaria do Clube, sendo vedado o relacionamento direto entre os envolvidos e os membros da Comissão.

  4. O interessado terá um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da ocorrência do fato gerador da reclamação, para dar entrada na Secretaria com o seu pedido de exame do caso, em 06 (seis) vias. Encaminhamentos fora desse prazo serão devolvidos sumaria-mente.

  5. Ao receber um pedido, a Secretaria comunicará a parte acusada, enviando-lhe cópia da reclamação e dando-lhe 30 (trinta) dias para que apresente sua defesa. Esta defesa deverá ser enviada em correspondência registrada.

  6. Findo o prazo acima, a Secretaria remeterá cópias do processo ao membros da Comissão e à presidência do Clube.

  7. Os membros da Comissão deverão, num prazo de 15 (quinze) dias, enviar seus pareceres ao presidente da mesma. Esses pareceres deverão ser objetivos, conter o julgamen¬to do mérito da questão, e prescrever ou a absolvição ou uma das penalidades previstas no Código de Ética.

  8. Cabe ao presidente da CE, em nome desta, à vista do recebido dos demais membros, sintetizar a decisão e remetê-la à Secretaria, à presidência do Clube e aos seus pares da Comissão.

  9. A presidência do CXEB, de imediato, em nome da Diretoria, tomará as providências necessárias à aplicação da decisão recebida.

  10. Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação na Revista Brasileira de Xadrez Postal.
A Diretoria