Capítulo I
Da Associação e Seus Fins
Art. 2° - Como entidade recreativa e cultural, sem caráter político ou religioso, o CXEB tem por finalidades:
I - Cultivar, difundir, dirigir e orientar a prática e o desenvolvimento do jogo de xadrez à distância, por meio de comunicação postal ou eletrônica que permita conduzir as partidas com o necessário controle;
II - Estimular os vínculos de fraternidade e amizade entre os praticantes da modalidade;
III - Representar o Brasil em eventos, competições e junto aos órgãos internacionais da modalidade.
Art. 3° - O CXEB é mantido pelas contribuições de seus associados, por donativos, serviços prestados e subvenções.
Art. 5° - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas e obrigações do Clube.
Parágrafo único - Os membros da Diretoria, igualmente, não respondem pelas obrigações que contraírem em nome do CXEB, exceto se tiverem agido em infração à lei ou ao presente Estatuto.
Art. 9° - Será advertido o associado que:
I - não se conduzir com urbanidade e respeito para com os seus parceiros e/ou membros da administração dos torneios ou do Clube.
II - promover discórdia entre associados e/ou jogadores e direção de torneios;
III - prestar ou endossar informações inverídicas, quando solicitadas pela administração dos torneios ou do Clube;
IV - outras faltas de gravidade equivalente às acima descritas.
Art. 10° - Será suspenso o associado que reincidir em infração já punida com advertência ou cuja falta, ainda que primária, mas por sua gravidade, justifique tal penalidade.
§ 1° - A penalidade de suspensão priva o sócio dos seus direitos, subsistindo, porém os seus deveres.
§ 2° - A pena de suspensão não poderá ser superior a 1 (um) ano.
Art. 11° - Será excluído do Corpo Social o associado que o requerer ou que deixar de recolher as contribuições devidas.
Art. 12° - Será eliminado o associado que promover o descrédito do Clube ou de suas instituições, ou cuja falta, ainda que primária, mas por sua gravidade, justifique tal penalidade.
Art. 13° - Qualquer dessas penalidades só será aplicada sendo assegurada ao associado envolvido ampla oportunidade de defesa.
Art. 16° - Compete privativamente ao Corpo Social:
I - Por sufrágio entre os associados e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos:
a) eleger os membros elegíveis do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
b) destituir qualquer membro da Diretoria Executiva, na forma do Art. 51;
II - deliberar sobre qualquer assunto submetido à sua decisão, na forma deste Estatuto;
III - alterar este Estatuto, observado o quorum específico.
Art. 17° - A manifestação do Corpo Social será aferida por meio de consultas ordinárias e extraordinárias, realizadas sob responsabilidade do Conselho Consultivo.
§ 1° - A consulta ordinária será realizada a cada 2 (dois) anos, no segundo semestre dos anos ímpares, para que o Corpo Social possa indicar como serão preenchidos os cargos eletivos para o mandato seguinte.
§ 2° - As consultas extraordinárias serão promovidas pelo Conselho Consultivo por iniciativa própria ou atendendo a pedido de Assembléia Geral, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva ou de requerimento de, pelo menos, 5% (cinco por cento) dos associados em pleno gozo de seus direitos.
§ 3° - O quorum exigido para que o Corpo Social delibere em consulta extraordinária é de metade mais um do número de sócios efetivos; a aprovação da matéria objeto da consulta dependerá dos votos favoráveis da maioria simples dos votantes, não computados os votos nulos e em branco.
§ 4° - Para a aprovação de alteração ou reforma estatutária é necessário o quorum de 3/5 (três quintos) e os votos favoráveis de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votantes em pleno gozo de seus direitos.
§ 5° - O não alcance dos quoruns previstos nos parágrafos anteriores acarretará o arquivamento da consulta, e outra, da espécie, só poderá ser feita após 2 (dois) anos.
Art. 19° - Compete à Assembléia Geral, dentre outras ações:
I - supervisionar a apuração das eleições, aprovar o seu resultado e dar posse aos eleitos;
II - julgar as contas, apreciar o relatório da Diretoria Executiva e o parecer do Conselho Fiscal referentes ao ano anterior;
III - apreciar e decidir sobre os recursos interpostos contra atos da Diretoria Executiva;
IV - aprovar a concessão de título de sócio honorário;
V - solicitar ao Conselho Consultivo a realização de consulta ao Corpo Social;
VI - apreciar e discutir qualquer assunto de interesse do Clube.
Parágrafo único - A Assembléia Geral pode tomar conhecimento e debater qualquer matéria, mas somente poderá ser objeto de deliberação o que constar especificamente do Edital de Convocação.
Art. 20° - Realizar-se-á a Assembléia Geral:
I - Ordinariamente, convocada pelo Presidente:
a) no início do segundo semestre de cada ano, para observar o disposto nos itens II a VI do Art. 19;
b) uma vez a cada 2 (dois) anos para, além do previsto na alínea anterior, observar também o contido no item I do Art. 19.
II - Extraordinariamente, convocada pelo Conselho Consultivo:
a) por requerimento do Presidente, da maioria dos membros da Diretoria Executiva, ou do Conselho Fiscal
b) por requerimento de pelo menos 5% (cinco por cento) dos sócios efetivos.
§ 1° - Em qualquer dos casos, deve ser especificado o motivo de sua convocação.
§ 2° - Assembléia Geral Extraordinária deverá ser realizada em até 90 (noventa) dias a partir da data do seu requerimento.
Art. 21° - A Assembléia Geral realizar-se-á em Estado que tenha, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos sócios efetivos, e deverá ser convocada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, mediante edital publicado no órgão oficial de divulgação do Clube.
Parágrafo único - O edital, sob pena de anulabilidade da Assembléia, deverá conter: designação do local, dia e hora; as matérias objeto de deliberação; o número de sócios efetivos existentes na data da convocação.
Art. 22° - A Assembléia Geral só poderá ser instalada, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta (cinqüenta por cento mais um) dos associados em gozo de seus direitos, e, em segunda convocação, com qualquer número, devendo ser respeitado o intervalo mínimo de uma hora entre ambas.
Art. 23° - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, não se computando as abstenções.
Parágrafo único - Cada associado tem direito a apenas 01 (um) voto, vedado o voto por procuração.
Art. 25° - Compete ao Conselho Consultivo:
a) promover as consultas ao Corpo Social, na forma do Art. 17;
b) convocar Assembléia Geral Extraordinária, na forma do Art. 20;
c) ser consultado pela Diretoria Executiva e emitir parecer antes da tomada de decisões importantes, como alteração ou reforma do Estatuto, aquisição ou venda de bens imóveis, alterações profundas nas Regras e Regulamentos, estabelecimento de parcerias ou convênios com outras entidades.
d) assumir a direção do Clube em caso de renúncia coletiva da Diretoria Executiva e convocar eleições extraordinárias no prazo de 90 dias;
e) preencher eventual lacuna no Conselho Fiscal, convocando um associado qualificado para ocupar a vaga;
f) nomear os integrantes da Comissão Eleitoral.
Art. 26° - O Conselho Consultivo é composto por:
I - membros natos: os ex-presidentes eleitos do Clube, os vice-presidentes que tenham ocupado a presidência por pelo menos 1 (um) ano, e os demais diretores executivos que tenham exercido cargo na Diretoria por período de pelo menos 6 (seis) anos;
II - membros eleitos: na proporção de 1 (um) para cada contingente completo de 300 (trezentos) sócios efetivos,na data da convocação, com mandato de 2 (dois) anos, num máximo de 5 (cinco) e num mínimo de 3 (três), havendo igual número de suplentes.
Art. 28° - Compete ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar os atos da Diretoria quanto ao fiel cumprimento do Estatuto, das deliberações das Assembléias e dos demais atos normativos existentes;
b) examinar, no tocante à exatidão dos registros, o inventário dos bens, as contas bancárias, os balancetes e os demais documentos pertinentes, emitindo parecer anual a respeito;
c) examinar o relatório anual das atividades da Diretoria;
d) autorizar despesas e alienação ou doação de bens móveis de valor superior a 100 (cem) contribuições anuais;
e) manifestar-se sobre proposta da Diretoria para a fixação do valor da contribuição anual e as demais taxas cobradas pelo Clube;
Art. 30° - A Diretoria Executiva compõe-se dos seguintes cargos:
Presidência;
Vice-Presidência;
Diretoria Administrativa
Diretoria Financeira;
Diretoria Geral de Torneios;
Diretoria da Área Internacional;
Diretoria de Publicações;
Diretoria de Divulgação.
Art. 31° - Compete ao Presidente:
a) representar o CXEB ativa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo constituir procuradores;
b) coordenar e supervisionar as atividades do Clube e da Diretoria Executiva;
c) controlar a arrecadação da receita e autorizar o pagamento das despesas, observado o contido no item “d” do Art. 28;
d) coordenar a elaboração do orçamento anual e submetê-lo à Diretoria Executiva;
e) assinar, junto com o Diretor Financeiro, os balancetes mensais e os balanços anuais;
f) assinar, junto com o Diretor Administrativo, o inventário anual dos bens;
g) submeter mensalmente ao Conselho Fiscal os balancetes e, até o dia 30 de março de cada ano, o inventário anual dos bens, o balanço anual e o relatório das atividades do exercício anterior;
h) colher parecer do Conselho Fiscal sobre proposta da Diretoria Executiva para a fixação do valor da contribuição anual, das demais taxas cobradas pelo Clube e da adoção de contribuição extra;
i) aprovar, por delegação da Diretoria Executiva, a admissão de sócios contribuintes e assinantes, e aplicar a exclusão prevista no Art.11, através de resolução;
j) nomear, em atendimento a pedido dos membros da Diretoria Executiva, os seus Diretores auxiliares, tais como: Diretor de Departamento, de Divisão, de Setor e de Torneios;
l) preencher eventual vaga na Diretoria Executiva, nomeando sócio qualificado para o cargo, ouvidos os demais diretores executivos;
m) solicitar parecer ao Conselho Consultivo antes da tomada de decisões importantes, como as relacionadas no item c do Art. 25;
n) exarar os diplomas de Mestre Brasileiro de Xadrez Postal, de Mestra Feminina de Xadrez Postal, dos sócios beneméritos e honorários, as medalhas “Dr. Aydano Carneiro” e os certificados de vencedores de torneios;
o) convocar a Assembléia Geral Ordinária.
Art. 32° - Compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente em seus impedimentos e sucedê-lo no caso de vacância do cargo, completando o mandato;
b) exercer atribuições delegadas pelo Presidente.
Art. 33° - Compete ao Diretor Administrativo:
a) administrar os serviços de secretaria, bem como a sede física do Clube e seus eventuais funcionários;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação dos livros e documentos oficiais do Clube;
c) redigir as atas das Assembléias e das Reuniões, as resoluções e os demais atos normativos da Diretoria Executiva;
d) fazer inventário anual dos bens do Clube e enviar cópias aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
e) conduzir os processos internos e aplicar, em nome da Diretoria Executiva, eventuais penalidades resultantes;
f) dar subsídio aos trabalhos das Comissões de Ética e de Recursos, conforme regulamentos próprios;
g) dirigir os trabalhos dos serviços de cadastro;
h) cuidar da confecção e distribuição dos impressos de utilização no Clube;
i) cuidar da confecção e distribuição de certificados e prêmios ganhos pelos associados;
j) supervisionar os trabalhos do Setor de Rating;
l) supervisionar os trabalhos do Setor de Controle de Categorias;
m) assumir a Presidência nos impedimentos do Presidente e do Vice-Presidente.
Art. 34° - Compete ao Diretor Financeiro:
a) receber, contabilizar e zelar por todos os valores do Clube;
b) pagar as despesas autorizadas pelo Presidente, bem como aquelas de caráter urgente, respeitados os limites autorizados;
c) manter atualizada a contabilidade do Clube, fazer balancetes mensais e enviar cópias dos mesmos a todos os membros da Diretoria Executiva;
d) realizar o balanço anual e publicá-lo, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal, no órgão de divulgação mantido pelo Clube;
e) manter, com o Presidente, em estabelecimentos bancários oficiais, as contas correntes conjuntas e as aplicações que atendam às necessidades e interesses do Clube;
f) controlar os vencimentos das anuidades e zelar pelas devidas cobranças.
Art. 35° - Compete ao Diretor Geral de Torneios:
a) coordenar e administrar as atividades do Departamento de Torneios Postais e do Departamento de Torneios por E-mail;
b) realizar e supervisionar todas as competições nacionais organizadas pelo Clube;
c) zelar pelo fiel cumprimento do calendário oficial do Clube, das Regras, dos Regulamentos e das demais normas relativas aos jogos e às competições, bem como submeter propostas à Diretoria Executiva no sentido de aprimorar seus conteúdos;
d) supervisionar as atividades do Setor de Adjudicações;
e) controlar a conquista de normas ou frações por parte dos associados, com vistas à obtenção do título de Mestre Brasileiro de Xadrez Postal ou Mestra Feminina de Xadrez Postal.
Art. 36° - Compete ao Diretor da Área Internacional:
a) manter permanente contato com as entidades internacionais às quais o Clube é filiado ou mantém relações, podendo, mediante delegação do presidente, representá-lo perante esses organismos;
b) promover, através de matches, torneios e correspondências, o relacionamento do CXEB com federações, clubes e associações de outros países, no sentido de possibilitar sempre um melhor intercâmbio aos associados do Clube;
c) efetuar as inscrições dos associados em competições oficiais internacionais, acompanhando a participação dos mesmos;
d) montar e inscrever as equipes representativas do CXEB ou do país em competições internacionais;
e) apresentar à área financeira, no final do exercício, o extrato das contas do CXEB com os órgãos aos quais é filiado, relativo às taxas de inscrição e de filiação, para as devidas quitações;
f) controlar as informações de rating e titulação internacionais.
Art. 37° - Compete ao Diretor de Publicações:
a) dirigir o órgão de divulgação do Clube, zelar pelo fiel cumprimento da sua periodicidade e buscar sempre os aprimoramentos gráfico e técnico da publicação;
b) manter contatos com enxadristas e com os responsáveis por outras publicações do gênero, nacionais ou estrangeiras, com o objetivo de enriquecer e manter atualizado o conteúdo da publicação do Clube;
c) coordenar e supervisionar as demais publicações do Clube, tais como boletins de torneios ou de partidas, folhetos de propaganda, página do CXEB na Internet e banco de dados;
d) manter contatos com terceiros, no sentido de conseguir patrocínios ou anúncios para as edições de sua área;
Art. 38° - Compete ao Diretor de Divulgação:
a) manter permanente contato com órgãos de comunicação, suprindo-os de material e informações com o objetivo de divulgar o Clube e suas atividades;
b) incrementar e manter atualizado o cadastro para o envio de propaganda;
c) manter relacionamento com outras entidades, objetivando a inserção gratuita ou permutada de mensagens de propaganda;
d) apresentar à Diretoria projetos para eventual investimento em propaganda paga;
e) utilizar as possibilidades de divulgação do Clube por via eletrônica.
Art. 39° - As decisões e resoluções da Diretoria Executiva poderão ser tomadas por qualquer meio de comunicação postal, telefônica ou eletrônica e deverão ser registradas em livros e/ou arquivos próprios.
Art. 41° - A Comissão de Ética é composta por 3 (três) associados escolhidos pelo Presidente e terá as atribuições conferidas pelo Código de Ética do Clube.
Art. 42° - A Comissão de Recursos é composta por 3 (três) membros escolhidos pelo Presidente dentre associados com reconhecido conhecimento dos regulamentos do Clube, e tem por atribuição julgar recursos interpostos contra decisões do Diretor Geral de Torneios;
Art. 43° - No caso de impedimento de algum dos membros dessas Comissões, um substituto será indicado pelo Presidente.
Art. 44° - A Comissão Eleitoral do CXEB é composta por 3 (três) associados, nomeados pelo Conselho Consultivo, sendo um presidente e dois secretários, e tem por atribuição dirigir os trabalhos das eleições, desde o recebimento de candidaturas até a apuração dos votos.
Art. 45° - O modo de funcionamento de cada uma das três Comissões acima observará regulamento próprio e de amplo conhecimento do Corpo Social.
Art. 47° - São elegíveis todos os sócios efetivos, observados os seguintes requisitos quanto ao número de anos de associação ininterrupta até a data limite da inscrição da candidatura:
I - Diretoria Executiva, 4 (quatro) anos;
II - Conselho Fiscal, 8 (oito) anos;
III - Conselho Consultivo, 8 (oito) anos.
Art. 48° - As candidaturas para a Diretoria Executiva, com mandato de 2 (dois) anos, deverão ser feitas por chapas completas, com o preenchimento de todos os cargos previstos no Artigo 30°.
Parágrafo único - As chapas devem ser encabeçadas e registradas pelos respectivos candidatos a Presidente, até 3 (três) meses após a publicação do edital de convocação da eleição.
Art. 49° - As candidaturas para os Conselhos Fiscal e Consultivo, com mandatos de 2 (dois) anos, serão individuais e independentes de chapas.
Parágrafo único - Os candidatos mais votados para cada um dos Conselhos serão os conselheiros efetivos e os seguintes, os suplentes.
Art. 50° - As eleições serão realizadas por correspondência simples e controlada, através de voto secreto, e a apuração será feita durante a Assembléia Geral.
Parágrafo único - A posse aos eleitos será dada imediatamente, na própria Assembléia.
Art. 51° - Qualquer membro da Diretoria Executiva poderá ser destituído por 2/3 (dois terços) dos votos, em consulta específica ao Corpo Social, em conformidade com o Artigo 17, ' 2°. Os membros dos Conselhos Fiscal e Consultivo não poderão ser destituídos.
Art. 54° - Em caso de dissolução do Clube, por deliberação expressa de mais de 3/4 (três quartos) do Corpo Social, em consulta específica, o seu patrimônio será objeto de doação, conforme previsto na mesma consulta.
Art. 55° - Integram este Estatuto, como anexos, os seguintes textos:
I - Histórico;
II - Ata da Assembléia de Fundação;
III - Ata de Assembléia de Aprovação.